O pagamento em cota única e antecipado do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), além da ausência de multas, pode reduzir o valor do tributo em até 30%. Em alguns estados, há também a possibilidade de usar créditos de programas de incentivo à emissão de nota fiscal para abater o valor devido.
O maior desconto oferecido aos donos de carros é o do Amazonas (30%). No Rio Grande do Sul, quem fez o pagamento antecipado do imposto em dezembro, não tem multas nos últimos três anos e acumulou 100 notas fiscais no programa Nota Fiscal Gaúcha conseguiu desconto de 25,48%.
Mas também há estados que não oferecem desconto, nem mesmo para o pagamento à vista, como Roraima e Santa Catarina.
O diretor executivo de Estudos e Pesquisas Econômicas da Associação Nacional de Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac), Miguel José Ribeiro de Oliveira, explica que os descontos para pagamento à vista são na verdade a retirada de juros embutidos no parcelamento do imposto, na maioria dos casos.
“Para quem tem o dinheiro para pagar à vista, sempre vale a pena porque o desconto é maior do que o rendimento de poupança ou de um fundo de investimento. Quem não tem o dinheiro é melhor parcelar do que recorrer a empréstimo nos bancos que cobram juros mais altos”, disse.
Além do IPVA, os contribuintes devem ficar atento aos prazos de pagamento do licenciamento e do seguro obrigatório. Caso um dos três não seja pago, o contribuinte pode ter que pagar multa por atraso e até mesmo ter o carro apreendido.
São Paulo
Em São Paulo, os contribuintes podem pagar o IPVA 2019 em cota única no mês de janeiro, com desconto de 3%, ou parcelar o tributo em três vezes, de acordo com o final da placa do veículo (iniciando o primeiro pagamento em janeiro e as outras duas parcelas, nos meses de fevereiro e março). Também é possível quitar o imposto no mês de fevereiro de maneira integral, sem desconto.
O estado tem um programa de incentivo à emissão de nota fiscal, sendo que os contribuintes podem usar os créditos para abater o IPVA. O Programa Nota Fiscal Paulista devolve até 30% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que pode ser usado no abatimento do imposto ou transferido para a conta do contribuinte.
(Com informações da Agência Brasil)