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Município passa a adotar termo de consentimento para presença de estagiários em consultas ginecológicas 

Denúncias de usuários foram recebidas pelo SUS em Unidades Básicas de Saúde de Araraquara sobre consultas médicas realizadas com a presença dos estagiários, causando constrangimento aos pacientes

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Em 23 de junho, após denúncia de usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) em Unidades Básicas de Saúde (UBSs) de Araraquara sobre consultas médicas realizadas com a presença dos estagiários, causando constrangimento aos pacientes, o vereador Lineu Carlos de Assis (Podemos) entrou com uma representação ao Ministério Público (MP) para que fossem apurados os fatos que, conforme enfatizou o parlamentar, descumpriam a Lei Municipal nº 8.293/2014, e sobre a suposta existência de indícios da prática de crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no Código Penal Brasileiro. 

“O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) concedeu o prazo de 15 dias para que a Secretaria Municipal da Saúde se manifestasse sobre as denúncias e solicitou relatórios dos gestores de todas as unidades de saúde sobre a rotina referente ao assunto tratado”, afirma Assis. 

O vereador diz que a coordenadora executiva de Atenção Básica, Talitha Martins, informou que o preenchimento correto do termo de consentimento não estava sendo cumprido e que já teria tomado medidas cabíveis, oficiando os profissionais que atuam com a presença de estagiários, com a finalidade de formalizar a autorização ou não dos usuários em relação à presença dos estagiários durante os atendimentos. 

Para o parlamentar, a Prefeitura teria falhado e desrespeitado a Lei Municipal. “Acredito nos denunciantes e no trabalho do promotor público que está atuando no caso, buscando os responsáveis que deixaram de cumprir a lei a favor dos usuários, bem como para amparar a atuação dos estagiários durante as consultas somente com a concordância dos pacientes, para não causar mais constrangimentos para as mulheres nas consultas ginecológicas, na tentativa de se evitar qualquer possibilidade de violência contra a mulher”, pontua. 

Por isso, buscando novos esclarecimentos da Prefeitura, no dia 16 de agosto, Assis protocolou o Requerimento nº 623/2023, solicitando esclarecimentos sobre a situação da presença de estagiários em consultas ginecológicas. 

Sendo assim, o vereador quer saber quantas mulheres aceitaram ou não a presença de estagiários em consultas ginecológicas, e em quais unidades está sendo aplicado o termo de consentimento esclarecido. 

O que pediu o parlamentar ao MP? 

Entre os pedidos de Assis estavam a instauração de um inquérito civil para investigar a conduta praticada, a justificativa para a inexistência da aplicação dos termos de esclarecimentos dos pacientes e a apuração das informações. 

Após a ação, recentemente, a Secretaria da Saúde apresentou ao MP o “Termo de Consentimento Livre e Esclarecido” criado para essas situações. No documento, é regulamentado o acesso de estudantes e/ou estagiários da área da saúde a procedimentos médicos e outros relacionados para pacientes atendidos no sistema municipal de saúde e fornecido esclarecimento garantindo a possibilidade de recusa da presença dos alunos durante o procedimento médico e de enfermagem. 

O que diz a lei? 

Segundo a legislação, os pacientes e/ou responsáveis deverão ser previamente informados da presença dos estudantes e estagiários nas unidades de saúde. Caberá à Secretaria Municipal da Saúde a implantação de Termo de Esclarecimento a todos os usuários do sistema de saúde do município das unidades utilizadas como campo de estágio e ensino. No referido termo deverá constar, além das informações da presença de estudantes e estagiários, esclarecimento garantindo a possibilidade de recusa da presença dos alunos durante o procedimento médico e de enfermagem. 

A lei estabelece que caberá à instituição de ensino a colocação de dispositivo, em local visível, informando aos usuários sobre a presença de estudantes/estagiários naquela unidade de saúde. Os estudantes e estagiários deverão estar sob a tutela de um supervisor/preceptor responsável pelos procedimentos de acordo com a Lei Federal n° 6.932/1981

Em relação aos residentes, suas atividades serão realizadas em consonância com as recomendações e diretrizes da Comissão Nacional de Residência Médica da Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação e recomendações da Associação Brasileira de Educação Médica e do Código de Ética Médica, considerando tratar-se de profissionais graduados e devidamente registrados no Conselho Regional de Medicina. 

Em casos de procedimentos ginecológicos e obstétricos, será permitida a presença de até dois estudantes/estagiários. Apenas em casos excepcionais, por interesse acadêmico, será permitida a presença de mais dois estudantes/estagiários, com prévia autorização da paciente ou responsável. 

Redação

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