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Mutirão contra a dengue recolhe 17 toneladas de lixo em rodovias

Em parceria com a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp), a AB Triângulo do Sol realizou, na última quarta-feira (13), um mutirão de combate à dengue ao longo do trecho sob concessão.

Seis equipes, com cinco trabalhadores cada, foram organizadas a fim de intensificar a limpeza de possíveis focos de criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite também os vírus da zika e da chikungunya. Ao todo, foram retiradas das rodovias 17 toneladas de lixo.

Para reforçar o apoio ao Plano Estadual de Combate à Dengue, nesta semana, a concessionária está divulgando frase de conscientização nos letreiros eletrônicos e distribuindo milhares de folhetos educativos sobre o tema nas praças de pedágio.

Lixo nas rodovias

Em 2018, 714 toneladas de lixo foram removidas de todo o trecho (504 toneladas de lixo reciclável/doméstico, outras 110 toneladas de lixo orgânico/massa verde e 100 toneladas somente de recapes de pneus). Os materiais mais comumente encontrados são garrafas PET, latas, papéis e plásticos, que são encaminhados para aterros sanitários, além de ressolagens, que são destinadas a recicladoras.

Como já é sabido, o lixo deixado nas vias é uma oportunidade para proliferação de mosquitos da dengue. Já o lixo orgânico, como restos de comida em sacos plásticos, é altamente prejudicial à fauna lindeira das rodovias. Ao procurar alimentos nos acúmulos de lixo depositados próximos das pistas, muitos animais acabam ingerindo os sacos

plásticos e morrendo por sufocamento. Em busca destes resíduos, eles também podem provocar acidentes ao transitarem perto das vias. Além disso, o lixo pode obstruir o sistema de drenagem das vias e a água que alcança as pistas forma uma película sobre a rodovia, deixando os veículos sujeitos a deslizarem e perderem a aderência com o solo, podendo causar acidentes.

A prática de jogar lixo em terrenos baldios, margens de estradas e rodovias, ou mesmo em cursos d’água, é considerada crime ambiental, de acordo com a Lei 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Esta lei determina sanções penais e administrativas referentes às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Pouca gente sabe, mas atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias, o que pode causar acidentes e prejudicar os demais motoristas, é infração média, prevista no artigo 172 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O condutor recebe multa de R$ 130,16 e quatro pontos na carteira de habilitação.

Redação

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