Um projeto de lei complementar aprovado pela Câmara Municipal e sancionado pelo prefeito Edinho, regulamenta o uso de contêineres para diversos tipos de edificações em Araraquara.
A autoria do projeto, agora transformado em lei, é do vereador José Carlos Porsani (PSDB), com orientação e apoio do engenheiro João Bernal (servidor municipal aposentado e ex-secretário de Obras e Serviços Públicos), da engenheira Andressa Bernal e da Associação Araraquarense de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
A lei estabelece que obras de reforma e novas construções no município poderão utilizar contêiner individual ou em módulos, em um ou vários pavimentos, para finalidades diversas, como residencial, comercial, industrial ou serviços.
As diretrizes do Plano Diretor e do Código de Obras do Município devem ser obedecidos, como áreas mínimas, pé-direito dos compartimentos, recuos, ocupação máxima, aproveitamento máximo, permeabilidade, cobertura vegetal, entre outros. Também deve ser atendida a legislação referente à acessibilidade.
O contêiner marítimo possui vida útil de aproximadamente 90 anos, mas é aproveitado por apenas dez anos, o que o deixa parado por 80 anos sem utilidade. O equipamento suporta imensas cargas, tornando possível até criar andares. Por serem de metal, os contêineres não retêm umidade.
Na justificativa do projeto, o vereador apresentou exemplos de utilização dos contêineres no comércio e na construção civil, como a implantação de um hospital na China e um prédio residencial de cinco andares em Londres, na Inglaterra.
“A lei aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Edinho poderá tornar-se referência na execução de edificações com contêineres, sendo Araraquara uma das pioneiras na elaboração de uma lei que a coloca na vanguarda de uma solução para diversos problemas a nível mundial”, explica Porsani.
O prefeito parabenizou o parlamentar pela iniciativa. “O projeto de lei, agora sancionado, é importante para regulamentar o uso de contêineres no município, em uma iniciativa inovadora. Os contêineres, além de serem práticos para instalação e terem inúmeras possibilidades de utilização, também colaboram para a preservação do meio ambiente”, afirmou Edinho.
Além de Edinho, Porsani e João Bernal, participaram do ato de sanção da lei o chefe de gabinete, Alan Silva, e a secretária de Desenvolvimento Urbano, Sálua Kairuz Poleto.
Detalhes da lei
A nova lei explica o projeto para licenciamento de uma edificação em contêiner deverá ser apresentado ao setor de aprovação do Município de forma simplificada, sob a responsabilidade de profissional habilitado, que deverá seguir os trâmites normais como qualquer outra edificação, recebendo o Habite-se após a conclusão.
Toda a edificação deverá ser perfeitamente isolada da umidade proveniente do solo, e os contêineres utilizados deverão apresentar conforto térmico e acústico, ventilação natural ou mecânica e revestimentos internos nos ambientes compatíveis com sua finalidade.
Todo e qualquer serviço de abastecimento de água, coleta e disposição de esgoto sanitário ou ligação de energia elétrica deverá sujeitar-se ao controle da autoridade competente.
Os seguintes tipos de contêineres são permitidos para utilização:
– “Dry Box”: mais resistente que o aço convencional, resiste às mais variadas ações do clima, além de poder ser mantido a céu aberto, sem comprometer a sua estrutura e seu conteúdo;
– “High Cube”: muito semelhante ao contêiner “Dry”, mudando basicamente sua altura – são 30 centímetros mais altos);
– “Bulk” ou “Graneleiro Dry”: segue a estrutura de um contêiner “Dry”, porém possui algumas aberturas e escotilhas);
– “Flat Rack”: aberto no teto e nas laterais, tendo apenas o piso e as cabeceiras em cada extremidade;
– Tanque: totalmente fechado com abertura somente por escotilha, normalmente utilizado para transporte de líquidos, muitas vezes produtos químicos, sendo indispensável a verificação da possibilidade de sua utilização pelo profissional responsável;
– Ventilado: a estrutura é a mesma de um contêiner “Dry”, porém, no teto e nas laterais existem pequenas aberturas para entrada e saída de ar;
– “Open Top”: se assemelha muito a uma carreta semirreboque, pois, não possui a parte superior, com o teto aberto dispondo de alguns arcos removíveis;
– Plataforma: não possui fechamento em nenhum dos lados, somente base.