O Comitê de Contingência do Coronavírus Araraquara, instituído por decreto municipal, se reuniu nesta quinta-feira, dia 12 de novembro, para novas deliberações sobre as medidas de combate à transmissão da Covid-19.
Foi publicado nos Atos Oficiais de hoje (12), o decreto municipal que prorroga para até dia 31 de dezembro o estado de calamidade pública e dispõe sobre as medidas para a sua instrumentalização e a sua fiscalização. O documento, que passa a vigorar a partir do dia 17 de novembro, trata de regras gerais e específicas ao exercício de atividades econômicas, entre elas o horário do comércio no Natal.
Com base nas análises da evolução da Covid-19 na cidade, realizadas diariamente pelo Comitê, e considerando que o período que antecede o Natal é tradicionalmente um período de geração de novos empregos no comércio, ficou definido que os estabelecimentos comerciais poderão extraordinariamente seguir horário especial de Natal, como ocorre todos os anos. A definição dos horários se deu após reunião com representantes de entidades de setores econômicos de Araraquara.
No encontro, conforme consta no decreto municipal publicado na data de hoje, ficou definido que, entre 7 e 24 de dezembro, o comércio de rua poderá abrir no período noturno, até as 22h, de segunda a sexta-feira, enquanto os shoppings centers poderão funcionar neste período até as 23h. Nos dias 13 e 20 de dezembro, dois domingos, o comércio poderá atender os clientes das 10h às 16h, enquanto os shoppings seguirão o horário habitual, podendo atender até as 23h.
O novo decreto municipal, que entra em vigor na próxima terça-feira, também permite que os shoppings centers retomem o atendimento presencial por 12 horas diárias, entre as 10h e as 22h, além do atendimento presencial em cinemas, teatros, casas de shows e a realização de quaisquer eventos culturais, desde que sejam observadas as medidas sanitárias e de distanciamento.
Para isso, em poltronas ou arquibancadas, deve ser feita a ocupação de lugares sentados alternados, exceto para pessoas de um mesmo grupo. Em mesas, a ocupação deve seguir as regras que já estão dispostas para bares e restaurantes. Os locais também precisarão passar por higienização completa antes do início de cada sessão, com controle de entrada e saída das sessões para evitar aglomeração. O uso de máscaras é obrigatório, exceto no momento do consumo dos alimentos.
Bares, restaurantes e estabelecimentos que fornecem alimentos para consumo presencial e imediato têm o atendimento presencial limitado a 10 horas diárias, com autorização para encerrar as atividades até as 2h do dia seguinte, de segunda a domingo.
Fica permitida a realização de rodízios de alimentos desde que os funcionários ou garçons que oferecem alimentos ou bebidas estejam com luvas descartáveis, máscara e proteção facial do tipo “face shield”. Entende-se como rodízio o sistema de fornecimento de alimentos ou de bebidas sem quantidade previamente definida, mediante pagamento de quantia fixa.
Também fica permitida a realização de atividades físicas coletivas, tais como jogos esportivos, em quadras ou campos, abertas ou cobertas, desde que sem a presença de público ou plateia.
O documento ainda prevê que se considera aglomeração irregular de pessoas a presença simultânea de mais de 20 pessoas em residências, áreas de lazer, chácaras de recreio e demais ambientes particulares, com a finalidade de entretenimento, lazer ou recreação.
Todas as alterações do decreto foram autorizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus e estão condicionadas ao cumprimento das medidas sanitárias, como uso de máscaras, higienização com álcool gel e distanciamento entre pessoas.