Início Araraquara Novo decreto municipal traz algumas aberturas e novas restrições

Novo decreto municipal traz algumas aberturas e novas restrições

O novo decreto municipal, anunciado pela Prefeitura de Araraquara, na quinta-feira (4), trouxe algumas novidades que fazem parte da adaptação à fase vermelha do Plano São Paulo. Uma das novidades é a proibição dos cultos religiosos de forma presencial, mesmo com a liberação pelo governador João Doria.

O decreto passa a valer na segunda-feira (8) e se estenderá o próximo dia 19 de março. Entre as mudanças principais está o fim da quarentena no município, que previa circulação de pessoas e veículos, sem a devida justificativa. Agora, passa a valer o toque de restrição previsto no Plano São Paulo, das 20h às 5h. Porém, em Araraquara, alguns serviços podem atender até as 21h, como as clínicas de saúde para atendimento eletivo, assim como mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, padarias, varejões, cerealistas, lojas de suplemento alimentar, lojas de ração animal, mediante regras contidas no decreto.

As novas regras contidas no decreto proíbem qualquer tipo de atividade coletiva e abertura de prédios que abriguem entidades associativas, religiosas, coletivos desportivos amadores, entidades de entretenimento e clubes. São permitidas apenas atividades internas de limpeza, manutenção e administrativas, limitada à presença de até 30%.

A Prefeitura passa a considerar aglomeração irregular de pessoas a presença simultânea de cinco pessoas em qualquer local, públicos ou privados, inclusive em edifícios ou áreas residenciais.

Segundo o decreto municipal, as igrejas poderão realizar cultos e celebrações exclusivamente para fins de retransmissão por meios de telecomunicações, podendo contar com a presença de até cinco pessoas, apenas para realizar e dar apoio à realização dos cultos e celebrações.

Também segue proibido o acesso às praças e parques municipais da cidade por todos os munícipes.

Atendimentos com agendamento

As lojas de materiais de construção devem, preferencialmente, atender via delivery, ou caso não seja possível, mediante agendamento e atendimento presencial de no máximo 20 clientes, desde que respeitada a proporção de um cliente a cada 20 metros quadrados e 30% dos funcionários. As óticas podem atender mediante agendamento e com limitação de um cliente por vez.

Os bancos e as lotéricas são obrigados a atender presencialmente por todos os caixas existentes no estabelecimento, limitando a quantidade de clientes na área interna ao equivalente a duas vezes o número de caixas. Além disso, nos bancos, é preciso distanciamento de três metros entre as pessoas nas filas internas e externas.

No caso do autoatendimento, a instituição deve oferecer o serviço todos os dias da semana e precisa disponibilizar um funcionário ou segurança durante toda a duração do atendimento.

Escritórios de contabilidade, advocacia, imobiliárias, despachantes, centros de formação de condutores e autoescolas, desde que presentes no máximo 30% dos funcionários, limitados a 10 pessoas, distanciamento de três metros, observando uso de máscara de proteção e face Shields.

Estabelecimentos de higiene animal e comércio de insumos médicos-hospitalares e de higienização também podem atender presencialmente na cidade.

Supermercados

O novo decreto municipal estipula regras de funcionamento de supermercados e similares. Além de adotarem medidas sanitárias e de distanciamento, o estabelecimento deve reservar um horário exclusivo de atendimento para idosos. Além disso, a quantidade máxima de clientes no estabelecimento fica limitada a cem pessoas e só é permitida a entrada de um cliente por família, como estava sendo realizado no início da pandemia.

Para ser considerado um estabelecimento semelhante a supermercado, independente do que diz o Cadastro Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, é preciso ter no mínimo sete itens, ou 60% de uma lista de gêneros alimentícios como: carnes, leite, feijão, arroz, farinha, legumes, pães, café, frutas, açúcar, óleo ou banha e manteiga.

Horários
Podem funcionar sem restrição de horários os serviços de saúde humana e animal, como por exemplo, hospitais, farmácias e clínicas 24 horas.

Está liberado também funcionamento do setor de abastecimento, como entrepostos, cooperativas agropecuárias, armazéns e depósitos.

Serviços de transporte e logística também podem funcionar na cidade, como serviços de entrega, transportadoras, estacionamentos, empresas de locação de veículos, transporte público e empresas de táxis e aplicativos.

O serviço de hotelaria segue permitido na cidade, assim como os de manutenção patrimonial, de limpeza, manutenção predial, zeladoria e segurança privada.

Profissionais de comunicação

Profissionais de comunicação e telecomunicação estão permitidos. A medida vale para empresas e profissionais jornalísticos, de radiodifusão sonora, imagens, publicidade, serviços de instalação e manutenção de telefonia, internet, tecnologia e informática.

Postos e limpeza

Postos de combustíveis que compõem a rede de abastecimento dos serviços públicos municipais, estaduais e federais também não possuem restrição de horário.

Já o serviço de limpeza e de cuidados de pessoas, inclusive prestados em domicílio por empresas, profissionais liberais, ou diaristas, faxineiros e trabalhadores domésticos também são permitidos em Araraquara durante a fase vermelha.

Por fim, as atividades industriais também não possuem restrições de horário, porém, devem respeitar a lotação máxima de 50% dos veículos utilizados para transporte dos funcionários, garantir o distanciamento de três metros entre um operário e outro em todas as áreas da empresa.

Atendimento não presencial

Shopping Centers, comércio em geral, bares, restaurantes, salões de beleza, barbearias, academias de esportes de todas as modalidades, centros de ginástica, eventos, convenções e atividades culturais.

Apesar da limitação de atendimento presencial, o comércio pode, das 6 às 21 horas, prestar atendimento exclusivo por serviço de entrega a domicílio (delivery), com presença máxima de 30% de seus funcionários internamente.

Já bares e restaurantes poderão realizar atendimento exclusivamente por delivery, das 6 às 21 horas e através do drive-thru – não há mais exigência de estrutura própria para atender no carro.

Os serviços de salão de beleza e barbearias podem ser prestados, exclusivamente, na casa dos clientes.

E os estabelecimentos que comercializam gás e água em galões de 10 e 20 litros poderão fazer entrega, das 6 às 21 horas.

Escolas
Durante a fase vermelha em Araraquara é proibida atividade presencial, inclusive pedagógica, em estabelecimentos de ensino e educação regulada e não regulada.

São permitidas apenas atividades administrativas internas, limpeza e manutenção emergencial, produção de material didático destinado ao ensino remoto.

A entrega de materiais escolares aos pais ou responsáveis por alunos devem ser exclusivamente por meio de drive-thru em frente a unidade de ensino, desde que não haja aglomeração.

Somente é permitida realização de aulas e atividades presenciais nas instituições de ensino técnico e superior voltadas à área da saúde.

Serviço público
Fica suspenso o atendimento presencial ao público dos serviços públicos municipais, estaduais e federais, exceto para os serviços de saúde, de segurança, de justiça de urgência, legislativos, de fornecimento e tratamento de água, de energia elétrica, de saneamento básico, de coleta de lixo, de telecomunicações, de correios, de assistência social, serviços funerários, cemitérios e de segurança alimentar.

Redação

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