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OAB impetra HC para que mulher que deu à luz na carceragem vá para prisão domiciliar

A forma como a Justiça conduziu o caso de Jéssica Monteiro, presa com o filho recém-nascido na carceragem do 8º Distrito Policial, em São Paulo, acusada de portar 27 papelotes de maconha, levou a Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil a ingressar comhabeas corpus, com pedido liminar (16), para que ela possa responder ao processo em prisão domiciliar. Para impetrar a ação, o presidente da OAB SP, Marcos da Costa, reuniu as Comissões de Direitos Humanos, de Igualdade Racial, de Direitos Infantojuvenis e da Mulher Advogada.

A medida impetrada pela OAB SP se ampara nos artigos 5º, inciso LXVIII, e 227 da Constituição Federal da República, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, que apontam para o direito à concessão de “habeas corpussempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”, e acerca das garantias que devem ser asseguradasà criança, ao adolescente e ao jovem. “Ao mesmo tempo que existe a necessidade de punir aquele que comete um crime, é preciso observar alguns direitos humanos essenciais para o convívio em sociedade, especialmente quando a situação envolve uma criança recém-nascida”, diz Marcos da Costa.

A petição afirma que é possível a conversão da prisão preventiva em domiciliar também com base no artigo 318 do Código de Processo Penal. “Os pacientes são mãe e filho recém-nascido (apenas três dias de idade), sendo inquestionável o fato de que a agente possui a qualidade de mulher (mãe) com filho de até 12 anos de idade incompletos (inciso V), bem como ser imprescindível aos cuidados de pessoa menor de seis anos de idade (inciso III).” A peça invoca também as Regras de Bangkok, promulgadas pela Assembleia Geral das Nações Unidas, introduzidas no Direito interno brasileiro, conforme o Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.257, de 08/03/2016).

Entenda o caso
Jéssica Monteiro, de 24 anos, foi presa com 27 papelotes de maconha em São Paulo. Entrou em trabalho de parto e deu à luz, em um hospital público de São Paulo. Em audiência de custódia foi convertida a prisão em flagrante em preventiva. E desde então, ela divide uma cela na carceragem do 8º DP com o filho. A prisão domiciliar requerida pela defesa foi negada.

Redação

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