A Secional São Paulo da Ordem comemora a sanção da Lei Federal 13.728/2018, nesta quinta-feira (01/11), que altera a Lei 9.099/95, para estabelecer a contagem de prazos somente em dias úteis para qualquer ato processual, inclusive interposição de recursos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, Juizados Especiais Federais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.
“É mais uma importante vitória para a advocacia, fruto do empenho da Ordem para melhorar o exercício profissional”, diz o presidente da Secional, Marcos da Costa. O dirigente da OAB Nacional, Claudio Lamachia, reforçou, em nota, que a instituição trabalha diuturnamente para garantir condições dignas a advogados e advogadas, visto que a função é essencial à administração da Justiça, conforme preconiza a Constituição Federal.