Início Araraquara Partido dos Trabalhadores ganha ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada

Partido dos Trabalhadores ganha ação sobre suposta propaganda eleitoral antecipada

José Augusto Chrispim

Uma representação movida pelo Diretório Municipal do Partido Podemos contra o Partido dos Trabalhadores (PT) foi julgada improcedente pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). A ação trata de uma suposta prática de propaganda eleitoral antecipada que favoreceria o prefeito Edinho Silva (PT).

A acusação que consta na sentença ressalta que um outdoor teria sido colocado em uma área do conjunto habitacional do Valle Verde, no dia do aniversário de Araraquara, constando uma emenda parlamentar no valor de R$ 1 milhão da deputada Márcia Lia (PT), que será utilizada na construção de uma unidade de saúde no bairro. De acordo com os representantes do Podemos, isso configuraria propaganda eleitoral antecipada, prática esse vedada aos agentes públicos em campanhas eleitorais, prevista no artigo 73 da Lei nº 9.504/97.

Sentença

A defesa do PT, em síntese, sustentou a inexistência de propaganda antecipada, pois o outdoor divulga feito de parlamentar, dissociado das eleições municipais e não há pedido expresso ou subliminar de voto. “A publicidade foi realizada pela deputada estadual Marcia Lia. Não houve propaganda institucional nos três meses antecedentes ao pleito, pois a vedação legal, aplica-se a agentes públicos da esfera administrativa cujo cargo esteja em disputa. A publicidade pertence a Deputada Estadual a qual não é candidata ao cargo de prefeito de Araraquara, conforme convenção partidária”. Ao final, a defesa pede a improcedência da representação.

Em réplica, o Podemos pugnou pela presunção de veracidade dos fatos não impugnados em contestação, nos termos do artigo 341 do CPC, apuração de eventual prática de abuso de autoridade e improbidade administrativa e infração prevista no artigo 39, parágrafo 8º da Lei 9.504/97. Verificada a desnecessidade da instrução dos autos, para coleta de prova oral, diante da matéria objeto do processo, conforme despacho, foi aberta vista dos autos ao Ministério Público Eleitoral, como fiscal da lei, para manifestação.

O que diz o MPE

O Ministério Público Eleitoral, sustentou, em preliminar, a ausência de condição da ação, decorrente da ilegitimidade passiva do partido político, para figurar no polo passivo das ações do artigo 73 da Lei 9.504/97, que trata das condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral, tendo em vista que as sanções incidem na cassação de registro ou diploma de candidato, impossível de ser imposta a partido político. No mérito, requereu a improcedência da ação, consignando a ausência de revelia ou presunção de veracidade dos fatos. “Não houve propaganda institucional, pois foi realizada pela Deputada Estadual e não por órgão público. Não houve propaganda antecipada com dizeres que possam beneficiar eventual pretenso candidato do seu partido. A mensagem do outdoor divulgou atos parlamentares e ações políticas desenvolvidas por Deputada Estadual, por ocasião do aniversário da cidade, sendo permitida pela legislação e não houve conteúdo eleitoral. É o relatório. Decido. A representação é improcedente”, decidiu o juiz.

“A propaganda mediante outdoor traz em seu conteúdo atos e conquistas da deputada Marcia Lia para a cidade de Araraquara, não havendo conotação eleitoral, pois a deputada não disputará as eleições municipais, conforme ata da convenção partidária. A sigla e estrela do Partido dos Trabalhadores no outdoor não caracteriza propaganda eleitoral antecipada, pois não há pedido de voto ao partido ou conotação de cunho eleitoral. Não há impedimento da deputada Marcia Lia divulgar seus atos parlamentares e políticos com inserção do partido a qual é filiada. Conceitualmente, propaganda eleitoral antecipada é toda aquela realizada fora do período eleitoral. A fase da pré-campanha recebeu tratamento específico do legislador, havendo atenuação do que pode ser considerado como propaganda eleitoral extemporânea, ante o que dispõe o art. 36-A da Lei das Eleições, pois de acordo com o citado dispositivo legal, a propaganda que não traduza explícito pedido de votos não incorre na vedação”, diz outra parte da sentença.

O que diz o Podemos

O presidente do Diretório local do Podemos, Welton Travenssolo, falou à reportagem do O Imparcial que o partido fez um questionamento junto ao Ministério Público para que fosse feita uma verificação a respeito do outdoor, pois não cabe ao partido julgar a atitude. “Esse é o nosso papel. O papel que o Podemos veio para prestar à sociedade e, desde já, estamos fazendo, pois, os partidos podem efetuar essas ações mesmo não estando eleitos, que é o nosso caso hoje. Foi levantado com o nosso grupo do partido que recebe vários questionamentos diários e fazemos nossos levantamentos e analisamos o que é procedente e o que não é e, se cabe a denúncia ao MP ou não. Nossa dúvida na questão do outdoor era em um possível abuso de poder no que tange a lei eleitoral, já que não tivemos esses outdoors nos últimos anos e, agora, em época de pré-campanha, terem sido instalados alguns outdoors na cidade pela deputada do PT. O juiz julgou improcedente, porém, nós vamos recorrer, já que no despacho do próprio juiz, ele diz que a análise de improbidade caberá ao Ministério Público e vamos aguardar então a decisão novamente do promotor se manifestar referente a esse assunto. Nós do Podemos temos um serviço a prestar que é o combate à corrupção e tudo aquilo que for fora lei. Eu falo em nome do partido, pois a denúncia foi feita pelo partido como um todo, pois a Executiva como um todo achou procedente fazer a denúncia”, relatou o presidente do partido.

 Emenda de Márcia Lia viabiliza posto de saúde no Valle Verde

A Prefeitura de Araraquara está finalizando o projeto de construção de uma unidade de saúde no Jardim Valle Verde com o recurso de R$ 1 milhão indicado pela deputada estadual Márcia Lia via emenda parlamentar. A obra foi escolhida pelos moradores da Região 12 do Orçamento Participativo do ano passado como prioritária para 2020.

O recurso de R$ 1 milhão veio de convênio extra e teve sua destinação definida pela deputada Márcia Lia com o prefeito Edinho Silva e sua equipe, para atender a necessidade apontada no OP. A verba será utilizada na primeira fase da construção da obra.

O pré-projeto da unidade de saúde no Valle Verde foi cadastrado e aprovado pelo Governo do Estado assim que o convênio foi disponibilizado no sistema da Secretaria de Estado de Saúde, há 2 meses. Com o recurso em caixa, a Prefeitura enviou a proposta do projeto para a Câmara dos Vereadores, que o aprovou, e agora está fazendo terminado o projeto para a publicação do edital e abertura de licitação.

Redação

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