A medida simplificou a forma de requerer o benefício da isenção e remissão instituída pela Lei Complementar nº 884, aprovada em fevereiro desse ano. Alguns documentos até então solicitados gerariam custos para os requerentes, o que conflitaria com as intenções do projeto original.
“Com a aprovação, os requerentes não terão mais o ônus de apresentar matrícula atualizada do imóvel e certidões de cartório negativas de propriedade, documentos esses que são de custo elevado”, informou a vereadora. A partir de agora, as informações necessárias à garantia da justa aplicação da isenção serão obtidas a partir dos dados contidos no cadastro imobiliário do município.