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Pedido de isenção de IPTU a pacientes com câncer fica menos burocrático e oneroso

Durante a sessão ordinária realizada na noite dessa terça-feira (20) na Câmara Municipal de Araraquara, foi aprovado o projeto de lei complementar que faz correções pontuais na lei que concede isenção de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao contribuinte diagnosticado com neoplasia maligna (câncer) e que esteja em tratamento. Trata-se de uma indicação da vereadora Juliana Damus (PP), apresentada pelo Executivo.

A medida simplificou a forma de requerer o benefício da isenção e remissão instituída pela Lei Complementar nº 884, aprovada em fevereiro desse ano. Alguns documentos até então solicitados gerariam custos para os requerentes, o que conflitaria com as intenções do projeto original.

“Com a aprovação, os requerentes não terão mais o ônus de apresentar matrícula atualizada do imóvel e certidões de cartório negativas de propriedade, documentos esses que são de custo elevado”, informou a vereadora. A partir de agora, as informações necessárias à garantia da justa aplicação da isenção serão obtidas a partir dos dados contidos no cadastro imobiliário do município.

Redação

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