A lista que viralizou na internet contém os nomes de mais de 100 mulheres, citando inclusive menores de idade. Este ranking apresenta referências pessoais (estado civil, nome dos pais e local de trabalho) para identificar as mulheres apontadas.
Após a grande repercussão nas redes sociais o caso ganhou o repúdio de mulheres de todo o país. As vítimas lamentam e reclamam por justiça.
Segundo o Presidente da Comissão Nacional de Estudos de Cibercrimes da ABRACRIM, o Advogado Dr. Luiz Augusto Filizzola D’Urso, “o autor desta lista criminosa pode ser identificado, pois tudo que se faz na internet deixa rastros. Uma decisão judicial pode quebrar o sigilo e assim identificar a origem da publicação, além disso, localizar quem está compartilhando esta lista nas redes sociais”.
O Advogado, que é especialista em Cibercrimes, conclui: “o autor desta lista publicada na internet, por expor indevidamente estas mulheres, pode responder pelos crimes de difamação e injúria, crimes que também poderão ser atribuídos aos que compartilham este ranking. Na esfera cível estes autores poderão ainda suportar uma indenização por danos morais”.