Início Araraquara Prazo de adesão ao Refis 2023 segue até esta sexta (18)

Prazo de adesão ao Refis 2023 segue até esta sexta (18)

População tem essa semana para aproveitar desconto e parcelamento para acertar débitos em atraso

Segue até esta sexta-feira (18), o prazo para a adesão ao Refis 2023 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara) oportunidade para os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados de impostos e taxas municipais acertarem suas pendências e garantir descontos em juros e multa, além de parcelamentos. 

Estão incluídos débitos lançados até o exercício de 2023 inerentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação; ao ISSQN cujo crédito esteja devidamente constituído e inscrito em dívida ativa, ajuizado ou a ajuizar; multas, por descumprimento de obrigações tributárias acessórias ou em razão do exercício do poder de polícia da Administração, e também débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa física, ou o seu responsável tributário, que optar pelo ingresso no Refis 2023, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; exclusão de 80% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 dias; à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 48 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Já o contribuinte pessoa jurídica, ou o seu responsável tributário, terá direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista; ou à exclusão de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 4 parcelas, com entrada em até 5 (cinco) dias; ou à exclusão de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento em até 24 parcelas mensais e sequenciais, com entrada à vista de 10% do valor total a ser parcelado, que poderá ser parcelada em até 3 parcelas.

E as entidades sem fins lucrativos e religiosas poderão quitar sua dívida parcelando em até 96 vezes, com exclusão total de juros e multa.

Os munícipes devem procurar o Paço Municipal ou o posto do Daae.

Redação

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