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Prazo para adesão ao programa de dívidas do Funrural termina em 30 de abril

Por Raphael Costa

Os produtores rurais têm até 30 de abril para aderirem ao programa de parcelamento de dívidas com o Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural, conhecido como Funrural. Esse prazo, que inicialmente terminaria em 28 de fevereiro, foi prorrogado através de uma medida provisória (MP) e atendeu solicitação da Frente Parlamentar da Agropecuária.
O Refis Rural é pago pelos empregadores para ajudar no custeio da aposentadoria dos trabalhadores e incide sobre a receita bruta da comercialização da produção. O projeto que criou o programa de parcelamento de dívidas foi sancionado por Temer em janeiro, com 24 vetos ao texto original. Um desses pontos rejeitados pelo presidente da República era o que concedia desconto de 100% nas multas que deveriam ser pagas pelos produtores rurais.

No entanto, por 360 votos de deputados federais e 50 votos de senadores, o Congresso Nacional derrubou os vetos de Michel Temer ao texto, que restabeleceu, por exemplo, a redução das contribuições previdenciárias dos empregadores, de 2,5% para 1,7% da receita oriunda da comercialização dos produtos agrícolas.

O produtor que aderir ao Funrural terá sua contribuição incidindo diretamente em sua receita bruta, e terá que pagar um percentual da dívida consolidada em duas parcelas de igual valor, mensais e seguidas. Com essa condição estabelecida, o produtor poderá parcelar o restante dos débitos em até 176 prestações. De autoria da deputada Tereza Cristina (DEM-MS), a lei que possibilita parcelar os débitos com o Funrural prevê a quitação de dívidas vencidas até 30 de agosto de 2017.

Segundo o deputado federal Alfredo Kaefer (PP-PR), a aprovação do projeto, sem vetos, é a resolução de um imbróglio que se arrastou por anos. “É o que possibilita tanto empresas quanto produtores colocarem a sua vida tributária no quesito Funrural em ordem e continuar tocando a vida como tem que ser”, defende o parlamentar.

O presidente da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), Marcos da Rosa, acredita que o Refis (Lei 13.606/2018) faz justiça aos produtores rurais. Produtor de soja no Mato Grosso, ele destaca que as condições, apesar de melhores, ainda trazem despesas significativas para o setor agropecuário.

“Deu uma amenizada. Nós saímos do pior para o menos ruim. Com toda essa pressão nos custos de produção, o produtor vai começar a sair, diminuir a produção. A produção ficaria cara, o milho, arroz. Essa seria a grande consequência, caso não acontecesse a derrubada dos vetos”, explica Rosa.

As comercializações realizadas entre 31 de agosto de 2017 e 8 de janeiro de 2018 não podem participar do parcelamento e deverão ser quitadas integralmente recolhendo os 2% da receita bruta. Só então, será possível aderir ao Refis. Já para as comercializações feitas após 9 de janeiro deste ano, a contribuição do empregador rural deverá ser calculada com as novas alíquotas: 1,2% no caso de pessoa física, e 1,7% no caso de pessoa jurídica. Segundo a Receita Federal, até o início de março, apenas 440 produtores tinham aderido ao programa de regularização tributária rural.

Redação

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