A gratificação prevista na Lei nº 9.504, de 20 de março de 2019, e instrumentalizada pelo Decreto nº 12.524, de 26 de março de 2021, foi criada com o intuito de incentivar os fiscais municipais, que não estão atualmente envolvidos na fiscalização COVID-19, a dedicarem parte de suas jornadas de trabalho no combate e no enfrentamento à pandemia.
O que se busca, com o incremento da fiscalização a partir da concessão de gratificação, é fiscalizar de forma contundente as atividades que o cidadão araraquarense pratica, gerando aglomeração e, por consequência potencializando a disseminação do coronavírus, tais como festas clandestinas, reuniões em residências e áreas de lazer, em praças municipais, o não uso de máscaras, o não cumprimento da quarentena entre pessoas positivadas, dentre outros.
Tanto isso é verdadeiro que o Decreto estipula pontuação que deve ser observada para a aferição da gratificação. A pontuação mais alta conferida no decreto diz respeito, exatamente, à fiscalização voltada às pessoas físicas e às suas aglomerações descritas acima.
A edição do decreto, portanto, vem ao encontro às centenas de denúncias recebidas diariamente nos canais oficiais da Prefeitura, nas quais os próprios munícipes exigem providências contundentes a fim de dissuadir e dissolver aglomerações irregulares.
Ressaltamos que a rotina da fiscalização voltada às atividades econômicas não tem qualquer alteração, a partir da edição do Decreto n° 12.524, daquilo que já ocorre normalmente. A Prefeitura reconhece todo o esforço das cadeias econômicas no intuito de seguir as regras sanitárias, colaborando sobremaneira com a redução do número de contaminação em Araraquara.