De autoria da Prefeitura, a Câmara Municipal aprovou nesta terça-feira (03) o projeto de lei que institui a Política Municipal de Trabalho para Pessoas Privadas de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional, que tem objetivo propiciar a volta ao mercado de trabalho aos egressos do sistema prisional.
O programa atende indicação apresentada pela vereadora Thainara Faria (PT) ao Executivo e, também, recomendação do Ministério Público, por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Araraquara.
De acordo com o texto do projeto, empresas de prestação de serviços (como de limpeza e construção civil, por exemplo) contratadas pela Prefeitura, por meio de licitação, deverão admitir mão de obra de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional, obedecendo uma porcentagem que varia conforme o número de funcionários colocados durante a execução do contrato. Não estão inclusas no programa as empresas de segurança (veja os detalhes abaixo).
Segundo a secretária de Planejamento e Participação Popular, Amanda Vizoná, são inúmeros os casos de egressos do sistema prisional e familiares que procuram a assistência social do município em busca de atendimento emergencial, devido à dificuldade de inserção no mercado de trabalho e de sustento das famílias.
“Com a taxa crescente de desemprego no nosso País, esse público se torna ainda mais refém da falta de oportunidade. Nossa taxa de reincidência na criminalidade no município pode ser resolvida se a Prefeitura oferecer um apoio nessa reinserção. Todo indivíduo tem potencial de traçar um caminho diferente, desde que a ele seja dada uma oportunidade”, afirma Amanda.
“O preconceito ainda é o grande obstáculo para essas pessoas. Nesse sentido, o poder público tem o dever de promover ações que sensibilizem o empresariado na recuperação da dignidade humana de tantas cidadãs e tantos cidadãos de Araraquara”, complementa a secretária.
A coordenadora de Direitos Humanos, Carolina Leão Marques, lembra que a Prefeitura já possui parceria com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária) e a Funap (Fundação Prof. Dr. Manoel Pedro Pimentel) para a reinserção de reeducandos dos Centros de Ressocialização e internos da Penitenciária.
“Mas faltava uma política para os egressos do sistema prisional. E a lei federal nº 8666/93 [Lei de Licitações e Contratos] já prevê que as empresas devem ter porcentagem de egressos e reeducandos. Agora, nós estamos criando uma política municipal para preencher essa lacuna e fomentar a geração de trabalho e renda”, declara a coordenadora.
Oportunidades
Segundo o projeto de lei, considera-se privada de liberdade a pessoa que cumpre pena em regime fechado, semiaberto ou aberto, enquanto egresso é aquele que está há menos de 1 ano em liberdade definitiva ou está em liberdade condicional.
Com o projeto aprovado, os processos licitatórios desenvolvidos pela Administração Direta ou Indireta, a partir da data de publicação da lei, deverão constar em editais e nas minutas de contratos uma cláusula que obriga a disponibilização dessas vagas.
A empresa vencedora da licitação deverá admitir essas pessoas de acordo com a seguinte escala: 3% das vagas, quando o contrato demandar até 200 funcionários; 4%, de 201 a 500 funcionários; 5%, de 501 a 1000 funcionários; e 6%, quando acima de 1000 empregados.
Para comprovar que estará cumprindo a lei, as empresas deverão apresentar, mensalmente, a lista com a relação nominal dos empregados ao juiz responsável pela execução penal dos funcionários. Em caso de demissão de pessoa beneficiada pela lei, o fato deverá ser comunicado em até cinco dias e a vaga deverá ser preenchida novamente em até 60 dias.
Além de ofertarem as vagas, as empresas deverão providenciar transporte, alimentação, uniforme idêntico aos outros funcionários, equipamentos de proteção (se a atividade exigir), remuneração e inscrição do preso em regime semiaberto, como segurado facultativo, junto ao Regime Geral de Previdência Social (além de pagar a contribuição).
Esse projeto de lei não se aplica a empresas de serviços de segurança, vigilância ou custódia de pessoas, bens ou valores, assim como para serviços prestados a órgãos municipais com atuação voltada para segurança pública ou defesa social.
A contratação de egressos do sistema prisional e pessoas em privação de liberdade também não será obrigatória em casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Punições
Caso as regras previstas na lei não sejam cumpridas, o caso será avaliado como causa de inexecução contratual. A não contratação do número devido de egressos do sistema prisional e de presos, em até 30 dias da vigência contratual, causará multa de 10% do valor do contrato à empresa.
Dois motivos são previstos para a rescisão unilateral do contrato: a persistência dessa não contratação em até 60 dias e a ocorrência de qualquer caso de discriminação contra as pessoas beneficiadas, seja em questões salariais e remuneratórias ou por tratamento diferenciado.
As penalizações, porém, serão excluídas caso haja justificativa e a comprovação de que o procedimento de contratação eventualmente não obteve sucesso.
Foto: O Imparcial