A Prefeitura de Araraquara informa que cumpre lei federal quanto ao recolhimento do ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza).
O recolhimento deste tributo deveria ter sido feito pelo prestador do serviço ou proprietário do imóvel (quando não exigido nota e não efetuado o pagamento pelo prestador do serviço) ainda durante o período de construção de acordo com a área construída e com o padrão. Portanto, trata-se de um procedimento formal e legal, baseado nas leis tributárias dos municípios. O não cumprimento dessa legislação caracteriza renúncia de receita pelos órgãos fiscalizadores, o que é considerado crime perante a Lei Complementar número 101 de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
O proprietário que recebeu a notificação e tem discordância, pode procurar a Prefeitura para protocolar recurso com posse de documentos de comprovação da cobrança indevida.
O projeto Regulariza Araraquara, enviado em forma de projeto de lei para câmara em 2018 e aprovado, com vistas à regularização dos imóveis que estão em desacordo com a legislação, cria a possibilidade de parcelamento desses débitos em até 60 parcelas mensais e consecutivas, sem juros, com parcela mínima correspondente a vinte e cinco centésimos da Unidade Fiscal do Município (UFM), cujo valor vigente, da unidade fiscal cheia, é de R$ 53,50. Ou seja, a parcela mínima poderá ser de aproximadamente 13 reais, valor que pode ser absorvido pelos contribuintes que estão em desacordo com a lei.
A Prefeitura reconhece a situação econômica difícil de muitas famílias, mas não pode descumprir a legislação vigente, por isso criou o Regulariza Araraquara com os benefícios acima citados.