A Prefeitura Municipal publicou nos Atos Oficiais, nesta sexta-feira (5) decreto municipal elaborado pelo Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara, atendendo as novas regras determinadas pelo Governo Estadual, que na última quarta-feira (3) regrediu para a fase vermelha do Plano São Paulo todos os 645 municípios do Estado.
O documento, que produzirá efeitos de 8 a 19 de março, mantém atendimento presencial, até no máximo as 21 horas, nos setores de alimentação: mercearias, mercados, supermercados, hipermercados, açougues, padarias, varejões, quitandas, cerealistas, lojas de suplemento alimentar, lojas de ração animal e congêneres, vedado o consumo de alimentos no local, com estipulação de horário exclusivo para ingresso de maiores de 60 anos e adoção das medidas sanitárias estipuladas no decreto. Podem manter atendimento presencial, até 21 horas, os estabelecimentos e clínicas de saúde para atendimento eletivo.
Também estão permitidas, até no máximo 21 horas, a realização de feiras livres, mediante a observância da distância de 3 metros entre as barracas e vedado o consumo no local; a abertura dos postos de combustível e lojas de conveniência em seu interior, de segunda-feira a domingo, vedado o consumo no local. Também está permitido o atendimento nas óticas, mediante agendamento e desde que o atendimento seja de um único cliente por vez, a portas fechadas; assistência técnica de produtos eletroeletrônicos; oficinas de veículos automotores; lava-jatos e borracharias; canteiro de obras públicas e privadas; bancos e lotéricas, mediante obrigação de atendimento presencial por todos os caixas existentes no estabelecimento. As lojas de material de construção e de autopeças devem atender preferencialmente mediante delivery ou, na impossibilidade, mediante agendamento, com atendimento presencial simultâneo de no máximo 20 clientes, na proporção de um cliente a cada 20m² da loja, com no máximo 30% dos funcionários.
Os escritórios de contabilidade, de advocacia, de imobiliárias, de despachantes, de centro de formação de condutores e de autoescolas, também poderão atender um cliente por vez, mediante agendamento.
Os demais estabelecimentos comerciais continuam autorizados a atender somente por delivery, das 6 às 21 horas, observada a presença interna de, no máximo 30% dos seus funcionários. Bares, restaurantes e demais estabelecimentos que comercializem alimentos de consumo imediato podem atender por delivery e drive-thru, também obedecendo o horário das 6 às 21 horas. Os serviços de salão de beleza poderão ser prestados apenas no domicílio do cliente. Os demais setores econômicos permanecem como estavam no decreto municipal em vigor.
Permanece vedada toda e qualquer atividade presencial, inclusive pedagógica, em estabelecimentos e instituições de ensino e educação regulada e não regulada. São permitidas as atividades administrativas internas; de limpeza e manutenção emergencial; de produção de material didático destinado ao ensino remoto; e de entrega de materiais escolares, aos pais ou responsáveis por alunos, exclusivamente por meio de drive-thru em frente ao estabelecimento escolar, desde que organizada de modo que não ocorra, em hipótese alguma, aglomeração de veículos ou pessoas, bem como que os condutores ou passageiros não saiam dos respectivos veículos.
E, no âmbito da segurança alimentar, fica admitido o atendimento presencial nas unidades do Restaurante Popular e do Bom Prato, exclusivamente por meio de entrega no local, devendo ser organizadas filas com espaçamento de três metros entre as pessoas.
O objetivo do Comitê de Contingência do Coronavírus de Araraquara é manter as restrições necessárias para o controle da transmissão da Covid-19 no município e superar essa fase crítica da doença que provocou aumento dos casos, das internações e dos óbitos. Todas as decisões são tomadas com base na situação epidemiológico município e com o propósito principal de salvar vida.
As regras entram em vigor na segunda-feira, dia 8 de março. O documento pode ser consultado, na íntegra, no site da Prefeitura.
O link é o http://www.araraquara.sp.gov.br/noticias/2021/marco/06/decreto-no-12-502-de-4-de-marco-de-2021