A Prefeitura de Araraquara, por meio da divisão de Fiscalização de Serviços da secretaria de Obras e Serviços Públicos, informa que publicará nos próximos dias o edital geral que intima todos os proprietários de terrenos no município, em cumprimento à Lei Complementar nº 18/1997 e suas alterações, que trata do Código de Posturas Municipal.
Seguindo o que determina os artigos 6º e 148º, os proprietários dos imóveis são obrigados a conservar a higiene e a limpeza de suas calçadas, quintais, pátios, prédios e terrenos. Os locais devem permanecer livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade.
O prazo para cumprimento da intimação é de 10 dias corridos a partir da publicação, sendo vedado o uso de fogo para a limpeza.
Ao munícipe que não providenciar os serviços de limpeza nos terrenos, correções ou adequações referentes a tais infrações, será aplicada multa correspondente a:
- Imóvel de até 500 metros = 10% da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado.
Ex: imóvel de 500m x 10% da UFM (R$ 8,02) = R$ 4010,00. - Imóvel com área superior a 500 metros = 15% da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado.
Ex: imóvel de 501m x 15% UFM (R$ 12,04) = R$ 6032,04.
Aos imóveis que não estiverem com os serviços de limpeza realizados, estes poderão ser efetuados diretamente pelo Poder Público Municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, variando entre 15,0 % (quinze por cento) e 30,0 % (trinta por cento) da UFM (Unidade Fiscal Municipal) o metro quadrado;
Caso não ocorra a limpeza por parte dos proprietários, o serviço poderá ser efetuado diretamente pelo poder público municipal, ou por permissionária, com a respectiva cobrança pelos serviços prestados, que varia entre 15% e 30% da UFM por metro quadrado.
