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Prefeitura realiza operação para coibir transporte irregular de resíduos sólidos

Mais uma operação conjunta da Secretaria de Cooperação dos Assuntos de Segurança Pública, por meio da Guarda Municipal, agentes de Fiscalização de Trânsito, em parceria com o Departamento Autônomo de Água e Esgoto (Daae), Polícia Militar (PM) realizou nessa sexta-feira (22) seis orientações quanto a transporte e deposição regular de resíduos. A ação desta vez foi feita na estrada municipal ARA-155, que liga o bairro Jardim Maria Luiza ao Jardim Águas do Paiol e Damha.

O local da ação costuma ser ponto irregular para descarte de entulhos, materiais inservíveis, lixo e torna a região vulnerável aos criadouros do mosquito Aedes aegypti, que transmite a dengue.

Na mesma operação, foi realizado um auto de infração, penalidade de multa com base na lei Municipal 6352/2005 por ausência de CTR (Comprovante de Transporte de Resíduo), cadastro necessário para o transporte legal. Já pela Polícia Militar foram lavrados sete autos de infração de trânsito e dois veículos recolhidos, sendo um Saveiro e uma F-4000.

Essa é a segunda operação nesta semana. Na última terça, ação foi realizada em terrenos próximos ao Jardim América nas proximidades do Parque do Basalto, onde comumente populares despejam lixo. De acordo com o secretário municipal João Alberto Nogueira, após um mapeamento dos locais mais comuns da prática de depósito irregular de entulho, equipes se organizaram e estiveram em horário estratégico nestes pontos.

“Estamos também autuando o transporte irregular de entulhos; é infração de trânsito transportar este tipo de material sem cobertura ou derramando restos pela via”, acrescenta o secretário de Cooperação de Assuntos de Segurança Pública, alertando que este tipo de operação passa agora a ser realizada com frequência no município.

A aplicação de multa ao cidadão que for flagrado jogando lixo em vias e logradouros públicos fora dos locais e equipamentos destinados para a este fim é garantida por lei municipal complementar de 4 de dezembro de 2014. Os valores variam de 5 a 200 Unidades Fiscais do Município (UFM), cujo valor unitário atual é de R$ 55,30, dependendo da quantidade do descarte e se é realizado por pessoa física ou jurídica.

Os recursos provenientes da arrecadação com as multas aplicadas serão destinados ao equipamento do município responsável pela fiscalização e para campanhas educativas.

Redação

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