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Prefeitura rebate alegação de guardas civis sobre proibição do uso de barba

As novas placas terão fundo branco com margem superior azul

Em resposta à matéria veiculada na edição dessa sexta-feira (25), sobre a proibição do uso de barba pelos guardas municipais de Araraquara intitulada, “Prefeito de Araraquara quer punir servidores que usam barba”, que foi feita através de uma denúncia do Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (Sismar), a assessoria de imprensa da Prefeitura enviou a nota abaixo.

Segue nota oficial da Prefeitura:
Sobre as medidas – PAD (Processo Administrativo Disciplina) para apurar atuação de Guardas Municipais por descumprimento da lei que disciplina a conduta da Instituição:
1) A função da Guarda Municipal exige disciplina e conduta. A Guarda Municipal tem normas que as diferenciam dos demais servidores públicos municipais. A GM é uma “instituição” dentro da Prefeitura. Sem disciplina ela não se mantém, já que presta serviços na área de segurança pública.
2) A GM é regida por lei própria que estabelece regras de disciplina próprias, de conduta. A Guarda Municipal tem que seguir a legislação que estabelece a disciplina exigida pela função e as consequentes sanções.
3) Todos que integram a corporação, quando prestaram concurso para a função, sabiam que tinham exigências disciplinares diferenciadas, que para ser guarda municipal tinha que ter norma de conduta que os diferenciassem dos demais servidores e da sociedade civil. Essas exigências serão cumpridas e quem desrespeitar o rigor disciplinar, de conduta, que é o exigido para a função de Guarda Municipal responderá perante a legislação.
4) É importante ressaltar que a Lei Orgânica antiga da Guarda já previa a questão da proibição do uso da barba, mas por uma questão interpretativa do jurídico da prefeitura, alguns integrantes da corporação, utilizaram de uma “brecha” para desrespeita-la. Então, foi feita a correção deste dispositivo tornando bem claro a necessidade do rigor disciplinar do guarda municipal. Foram dadas todas as explicações por ocasião, da aprovação da lei na Câmara Municipal. Vale ressaltar que a lei segue aquilo que está apresentado em grande parte das Guarda Civis Municipais do Brasil, bem como de outras instituições que prestam serviço na área de segurança pública, como a própria Polícia Militar.
Esses profissionais lidam com os diretos mais importantes da pessoa humana, então é importante que a instituição siga regras que os diferenciem seus integrantes da sociedade civil. Repito, como ocorre com as instituições da área de segurança pública, no Brasil e no mundo.
6) Foi feita também uma instrução com todos os guardas municipais, em que a grande maioria se voltou totalmente favorável as exigências disciplinares contidas na lei. Portanto, há uma concordância dos próprios integrantes da instituição.
7) Em passado não muito distante, tivemos problemas disciplinares graves envolvendo Guardas Municipais, inclusive problemas criminais que, sob o atual comando da GM, terá sim, normas, terá disciplina, postura de Guarda Municipal e a conduta condizente de Guarda Municipal para seus integrantes, com as exigências de uma instituição que atua na prestação de serviços na área da segurança pública e que não pode fazer nenhuma concessão disciplinar para que não perca a credibilidade perante a sociedade.
Assinou a nota o Coronel João Alberto Nogueira Júnior, secretário municipal de Cooperação dos Assuntos de Segurança.

Redação

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