Em cumprimento à Lei Complementar nº 18/1997 e suas alterações, que trata do Código de Posturas Municipal, a Prefeitura de Araraquara, por meio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, informa que nos próximos dias será publicado o edital geral com a relação de todos os proprietários que possuem terreno no município para fiscalização e vistoria.
Segundo determinam os artigos 6º e 148º, os proprietários de imóveis localizados no município de Araraquara são obrigados a conservar a higiene e a limpeza de suas calçadas, quintais, pátios, prédios e terrenos. Os locais devem permanecer livres de mato, lixo, detritos, entulhos ou qualquer outro material nocivo à vizinhança e à coletividade.
O prazo para cumprimento da intimação é de 10 dias corridos a partir de sua publicação.
Ao munícipe que não providenciar os serviços de limpeza nos terrenos, correções ou adequações referentes a tais infrações, poderá ser aplicada multa correspondente a:
I – 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado do imóvel em que constatada a infração, para imóveis com área de até 500 (quinhentos) metros quadrados;
Ex.: 10% de R$ 73,44 = R$ 7,34 x terreno de 250 m² = R$ 1836,00
II – 15% (quinze por cento) da Unidade Fiscal Municipal por metro quadrado do imóvel em que constatada a infração, para imóveis com área superior a 500 (quinhentos) metros quadrados.
Ex.: 15% de R$ 73,44 = R$ 11,01 x terreno de 501 m² = R$ 5.519,01
No caso da falta de correções ou adequações referentes aos serviços de limpeza das calçadas, poderá ser aplicada multa correspondente a:
1 (uma) Unidade Fiscal Municipal por metro linear fronteiriço ao imóvel em que constatada a infração;
Ex.: R$ 73,44 x calçada com 10 metros lineares = R$ 73,44
Cabe reforçar que esses valores podem ser progressivos nos casos de reincidência.
Após as notificações, caso não ocorra a limpeza por parte dos proprietários, a prefeitura poderá fazê-lo cobrando uma taxa pelo serviço, que varia entre 15% e 50% da UFM por metro quadrado sobre os terrenos; e 1 UFM por metro linear das calçadas.
Os valores apresentados se referem à Unidade Fiscal Municipal de 2024, equivalente a R$ 73,44 (setenta e três reais e quarenta e quatro centavos). Assim que for publicado o valor da Unidade Fiscal Municipal referente à competência 2025, esses valores serão reajustados.
Lembrando que a prefeitura não tem a intenção de multar; o propósito é conservar uma cidade mais limpa.