Garantir mais proteção e ampliar o acesso à moradia para mulheres em situação de vulnerabilidade social é o objetivo do Substitutivo nº 3 ao Projeto de Lei nº 72/2026, aprovado pela Câmara Municipal de Araraquara na Sessão Ordinária de terça-feira (28).
De autoria dos vereadores Coronel Prado (Novo), Geani Trevisóli (PL) e Marcelinho (Progressistas), a proposta assegura prioridade às mulheres de baixa renda nos programas habitacionais de interesse social promovidos pelo Município.
Pela proposta, terão prioridade mulheres que sejam responsáveis pela unidade familiar, vítimas de violência doméstica, mães de filhos com deficiência ou que tenham 60 anos ou mais. O texto também determina a reserva de, no mínimo, 5% das unidades habitacionais ofertadas em cada programa para esse público, sem prejuízo das demais reservas previstas na legislação federal. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, elas poderão ser destinadas aos demais inscritos.
O projeto estabelece ainda os critérios para comprovação das condições que garantem a prioridade. Mulheres responsáveis pelo núcleo familiar deverão apresentar documentação que comprove essa condição; vítimas de violência doméstica poderão utilizar medida protetiva, boletim de ocorrência ou outro documento idôneo; mães de filhos com deficiência deverão apresentar laudo médico; e mulheres com 60 anos ou mais precisarão comprovar a idade por meio de documento oficial.
Critérios de seleção
Quando o número de beneficiárias habilitadas for superior ao de unidades reservadas, serão adotados critérios de desempate, como menor renda familiar per capita, existência de pessoa com deficiência no núcleo familiar, situação comprovada de violência doméstica, maior número de dependentes e maior idade da beneficiária. Persistindo o empate, a seleção será feita por sorteio público. A proposta também prevê a exclusão do processo de priorização de quem omitir informações ou apresentar dados falsos.
Na justificativa, os autores afirmam que a iniciativa busca fortalecer as políticas públicas habitacionais do município, garantindo tratamento diferenciado às mulheres de baixa renda em situação de maior vulnerabilidade social e familiar.
Segundo o texto, a medida amplia a proteção já prevista na legislação federal, promove a igualdade material e contribui para a efetivação do direito à moradia.
Com a aprovação em Plenário, o projeto segue para análise do prefeito, que poderá sancioná-lo ou vetá-lo.
