Na última quinta-feira (28) o Procon de Araraquara iniciou a fiscalização de bares e restaurantes do município para verificação da disponibilização de cardápio impresso aos consumidores. A Lei Municipal 10.968/2023, também chamada de Lei do Cardápio, tornou obrigatório que estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas possuam cardápio físico para seus consumidores.
Com a norma aprovada em outubro do ano passado pela Câmara Municipal, os bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, pastelarias, casas noturnas e similares devem oferecer aos seus clientes o cardápio impresso em papel, contendo a relação de preços dos produtos. É permitida a disponibilização de cardápio digital via QR Code ou outro meio, assim como a utilização de aparelhos eletrônicos como tablet e celular, desde que contenham a relação de preços e que o estabelecimento disponibilize também a versão impressa do mesmo conteúdo. Além disso, deve manter cartaz na entrada informando que possui o cardápio impresso.
Na fiscalização de quinta-feira, três estabelecimentos foram fiscalizados e um deles foi multado, pois não possuía cardápio impresso para seus clientes. A multa é fixada em cinco Unidades Fiscais Municipais (UFMs) ou R$ 367,20, e será dobrada em cada reincidência.
O coordenador do Procon Araraquara, Rodrigo Martins, relata que a ação será intensificada na cidade. “A fiscalização continua nos próximos dias e também poderá ser realizada no período noturno, pois vários desses estabelecimentos só abrem após às 17h. Durante a fiscalização da Lei Municipal também será fiscalizado se outros direitos dos consumidores estão sendo lesados. Assim, esses estabelecimentos podem ser autuados por outras irregularidades”, comentou.
Procon inicia fiscalização da Lei do Cardápio em estabelecimentos de Araraquara
A multa é fixada em R$ 367,20, e será dobrada em cada reincidência