A fabricante de bebidas Coca-Cola – Recofarma Indústria do Amazonas foi multada em mais de dez milhões por não fornecer as explicações solicitadas pelo Procon-SP a respeito da ação promocional Coca-Cola Retornável Viva Mais Sustentável. Consumidores reclamaram que a empresa não fez a troca de vale-brindes pelos produtos premiados em postos de troca indicados no regulamento da promoção.
Em razão dos questionamentos feitos pelos consumidores, a empresa foi notificada a dar explicações sobre o não cumprimento da ação promocional. Contudo, a Coca-Cola não respondeu ao Procon-SP, deixando de dar informações sobre questões de interesse dos consumidores.
Em razão dos questionamentos feitos pelos consumidores, a empresa foi notificada a dar explicações sobre o não cumprimento da ação promocional. Contudo, a Coca-Cola não respondeu ao Procon-SP, deixando de dar informações sobre questões de interesse dos consumidores.
Cláusulas Abusivas
No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – consta cláusula em que a fabricante se exime de responsabilidade por eventuais prejuízos causados aos participantes em situações que fujam ao seu controle, exemplificando com várias situações, dentre as quais, danos causados em virtude de acesso ao site ou ao Whatsapp – ambos meios de comunicação utilizados na promoção.
Ao impor essa regra, a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor que determina que são abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços.
Há ainda cláusula em que a empresa exime o aplicativo Whatsapp de qualquer responsabilidade. Ao isentar de responsabilidade objetiva o Whatsapp, que é integrante da cadeia de prestação de serviços e cuja responsabilidade é solidária e decorre da lei, o fornecedor infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A multa de R﹩ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.
No Regulamento da Promoção – que foi veiculado no site da ação – consta cláusula em que a fabricante se exime de responsabilidade por eventuais prejuízos causados aos participantes em situações que fujam ao seu controle, exemplificando com várias situações, dentre as quais, danos causados em virtude de acesso ao site ou ao Whatsapp – ambos meios de comunicação utilizados na promoção.
Ao impor essa regra, a empresa desrespeita o Código de Defesa do Consumidor que determina que são abusivas as cláusulas que impossibilitem, exonerem ou atenuem a responsabilidade do fornecedor por problemas de qualquer natureza dos produtos e serviços.
Há ainda cláusula em que a empresa exime o aplicativo Whatsapp de qualquer responsabilidade. Ao isentar de responsabilidade objetiva o Whatsapp, que é integrante da cadeia de prestação de serviços e cuja responsabilidade é solidária e decorre da lei, o fornecedor infringe o Código de Defesa do Consumidor.
A multa de R﹩ 10.255.569,90 foi estimada com base no porte econômico da empresa, na gravidade da infração e na vantagem obtida, de acordo com o que determina a legislação.