Início Araraquara Professor de Direito da Uniara esclarece pontos sobre a LGPD

Professor de Direito da Uniara esclarece pontos sobre a LGPD

Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709) entrou em vigor em setembro de 2020

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD (Lei n. 13.709, de agosto de 2018), que trata, entre outros assuntos, do acesso a informações e dados do indivíduo, entrou em vigor em setembro de 2020. O professor do curso de Direito da Universidade de Araraquara – Uniara, Welington José Pinto de Souza e Silva, esclarece pontos sobre a lei, que “dispõe sobre como devem ser tratados os dados pessoais, incluindo os meios digitais”.

“De pronto, é preciso entender que o dado pessoal é do seu respectivo titular. Essa lei visa a proteger os dados das pessoas físicas. Assim, pode-se dizer que seu propósito é regulamentar como, quando, onde e quem poderá ter acesso aos dados pessoais de um cidadão. Entende-se por dados pessoais, por exemplo, o nome, endereço, telefone, imagem, biometria e até mesmo informações de saúde e financeiras. A LGPD garante que esses dados sejam usados de forma correta e transparente”, inicia o docente.

Os maiores benefícios para o cidadão são maior segurança e privacidade, de acordo com ele. “Aplicando-se a LGPD, os dados não serão tratados sem que o titular tenha conhecimento, sendo que, em muitos casos sem sua autorização, quando os dados forem tratados, o indivíduo deverá saber a finalidade, por quanto tempo a empresa, por exemplo, ficará com seus dados e com quem irá compartilhar”, explica Silva, mencionando que empresas e órgãos públicos precisam proteger os dados pessoais que possuem contra acessos ou compartilhamentos não autorizados.

Em relação a esse acesso aos dados, “você pode saber quais dados as empresas e órgãos públicos possuem sobre você, como eles são utilizados e com quem são compartilhados”. “E sobre o direito de corrigir ou excluir seus dados, você pode solicitar a correção ou exclusão de seus dados pessoais caso estejam incorretos, incompletos ou desatualizados”, esclarece o professor.

Em sua visão, a lei tem gerado resultado. “Particularmente, entendo que a LGPD já ‘pegou’, visto que muitas empresas já sofrem sanções quando não cumprem a Lei, mas o que entendo ser mais importante destacar sobre uma empresa se adequar a LGPD, não é apenas o fato de se evitar sanções – que deve sim ser considerado -, mas o fato de que uma empresa que está em conformidade com ela se mostra como confiável e com mais credibilidade, e respeita seus consumidores, seus empregados e seus parceiros comerciais. Adequar-se à LGPD só traz benefícios às empresas”, ressalta Silva.

Para quem usa a internet, há algum tempo, ao acessar determinados sites, aparecem mensagens para que o usuário clique em aceitar ou rejeitar cookies, o que tem relação com a LGPD. “Cookies são pequenos arquivos que os sites armazenam no seu computador quando você os acessa. Eles servem para diversos fins, como lembrar suas preferências de navegação, oferecer anúncios personalizados e coletar dados sobre o seu comportamento online. A LGPD exige que os sites obtenham o seu consentimento antes de instalar cookies em seu computador. Isso significa que você deve ter a opção de escolher quais cookies deseja aceitar ou rejeitar”, detalha o professor.

A LGPD, de acordo com ele, se aplica a qualquer tipo de tratamento de dados pessoais, independentemente do meio. “Podem ser o meio virtual – internet, aplicativos de celular, redes sociais, etc. – e o meio físico – empresas, órgãos públicos, hospitais, escolas, etc. Exemplos de situações em que a LGPD se aplica: uma empresa que coleta dados pessoais de seus clientes para fins de venda online ou marketing, ou um hospital que armazena dados de saúde de seus pacientes, ou toda empresa que possui funcionários e coleta seus dados diariamente na vigência do contrato de trabalho”, aponta.

Até antes de a LGPD entrar em vigor, o ambiente de coleta de dados não tinha segurança, de modo que se beneficiavam, segundo Silva, todas as pessoas físicas e jurídicas que tinham acesso e compartilhavam dados pessoais sem autorização. “Muitas empresas, inclusive, compravam listas com dados pessoais para poderem oferecer produtos e serviços àquelas pessoas”, alerta o docente.

Ele salienta, no entanto, que a LGPD não impede o uso de dados pessoais. “A lei apenas exige que as empresas e órgãos públicos utilizem os dados pessoais de forma ética e responsável. Proteger dados pessoais, por uma lei ou regulamento, é uma prática utilizada em muitos países e foi adotada no Brasil para trazer também segurança jurídica, inclusive no âmbito internacional. A LGPD é uma lei muito importante para proteger a privacidade de todos nós, cidadãos”, destaca.

Silva reforça que é importante conhecer esses direitos e como proteger os dados pessoais, e finaliza recomendando o acesso ao site da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, “que pode ajudar a conhecer melhor a LGPD: www.gov.br/anpd/pt-br”.

Redação

Sair da versão mobile