A Prefeitura de Araraquara protocolou nessa quinta-feira (4), na Câmara Municipal, um projeto de lei que fortalece a atuação das duas unidades do Conselho Tutelar no município e dá mais autonomia ao Comcriar (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente) no acompanhamento dos trabalhos do órgão.
Entre as mudanças propostas no documento (que altera a Lei nº 6.594, de 2007) estão a exigência de curso superior aos candidatos ao Conselho Tutelar, realização de provas específicas e a valorização salarial acompanhada de aumento da carga horária para 8 horas e dedicação exclusiva do conselheiro à sua função.
“A aprovação do projeto é de suma importância para que nós possamos profissionalizar o Conselho Tutelar. São medidas que farão uma melhor escolha dos conselheiros, estipulando o período integral, trabalhando dedicadamente ao conselho e equiparando o salário às cidades da região”, explica o presidente do Comcriar, Alexandre Machado. O texto será avaliado e votado pelos parlamentares.
Alterações na lei
Segundo o projeto de lei, a escolha dos integrantes do Conselho Tutelar terá quatro fases: a primeira é referente às inscrições, a segunda é de avaliações sobre as competências dos candidatos, a terceira é um curso de formação e a quarta, e última, é a eleição direta para o cargo.
Os candidatos passarão por avaliações sobre as competências necessárias para o cargo, com prova de conhecimentos gerais e específicos envolvendo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), precisando somar pelo menos 70 pontos (pontuação de 0 a 100). Também haverá prova prática de noções básicas de informática, de 0 a 100, com mínimo de 70 pontos.
Além disso, uma comissão escolhida pelo Comcriar fará a análise curricular para confirmar a experiência do candidato em causas voltadas à criança e ao adolescente. Essa comissão também fará entrevista com o candidato, acompanhada por um psicólogo.
Na terceira fase, o curso com etapa teórica e etapa prática deverá ter frequência mínima de 85% das aulas e nota mínima de 70 pontos (de 0 a 100).
Só podem concorrer ao processo de escolha os candidatos que comprovarem idoneidade moral, por meio de certidão civil e criminal; idade acima de 21 anos; residência no município; estar em exercício dos direitos políticos; ter concluído o nível superior; comprovação de atuação em defesa da criança e do adolescente, com carga horária mínima de 400 horas nos cinco anos anteriores à inscrição; e apoio declarado de, no mínimo, cinco entidades vinculadas ao Comcriar.
Poderão votar na eleição, que é facultativa, cidadãos acima de 16 anos, eleitores de Araraquara e identificados com título de eleitor e documento com foto.
Nos processos seletivos, conselheiros classificados em 1º, 3º, 5º, 7º e 9º irão compor o Conselho Tutelar 1, e classificados em 2º, 4º, 6º, 8º e 10º irão para o Conselho Tutelar 2. Os classificados entre 11º e 20º lugares serão suplentes.
O projeto de lei ainda estipula que o conselheiro tutelar que exercer o cargo por mais de um mandato e meio, de forma consecutiva, não poderá participar do processo de escolha seguinte. Também é proibido ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes.
Valorização
Ainda de acordo com o projeto, a carga horária dos conselheiros tutelares será de 8 horas diárias, em regime integral e dedicação exclusiva, de segunda a sexta-feira e em plantões nos demais dias — a escala de plantão ficará no site da Prefeitura.
Em consequência disso, também está prevista a valorização da remuneração dos conselheiros, passando de R$ 1.791,19 para R$ 3.200 mensais, com a manutenção dos direitos já existentes.
O atendimento do Conselho Tutelar será sempre na presença de dois conselheiros e ficará aberto ao público das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira. Nos demais dias, haverá plantão alternado entre os dois conselhos.
Outra mudança proposta se refere às razões para o conselheiro perder o mandato. Além dos motivos já previstos, acrescenta-se descumprir a carga horária e não respeitar o regime do tempo integral e de dedicação exclusiva.
Autonomia do Comcriar
Segundo o texto protocolado no Legislativo, os conselheiros deverão apresentar ao Comcriar, mensalmente, até o 5º dia útil, as estatísticas de atendimentos prestados e os respectivos encaminhamentos.
Além disso, a possível criação de novo Conselho Tutelar dependeria de deliberação do Comcriar, e sua abertura deveria coincidir com as eleições já existentes. Também é o Comcriar, e não mais a Prefeitura, que passaria a ser comunicado sobre férias e afastamentos dos conselheiros tutelares.