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Proteção aos animais: lei proíbe confinamento de pets

Pensando no bem-estar dos nossos bichinhos, ficam proibidos o confinamento, acorrentamento e/ou alojamento inadequados de animais domésticos. Essa medida foi regulamentada, agora, definitivamente, por uma alteração na lei de Política Municipal de Proteção aos Animais, proposta pelo vereador Elton Negrini (PSDB), e aprovada em segunda votação na Sessão Ordinária realizada na terça-feira (13).

A lei também define que a restrição à liberdade de locomoção, vedada pela alteração, ocorrerá por qualquer meio de aprisionamento – permanente ou rotineiro – do animal por períodos contínuos. Quando necessário o uso da corrente, o petdeverá ser preso a um dispositivo do tipo “vai-vem” com no mínimo oito metros de comprimento e por pouco tempo.

“É importante ressaltar que as correntes não poderão pesar mais de 10% do peso do animal. Nosso objetivo é que aliberdade de locomoção seja oferecida sem causar ferimentos, dores ou angústias para os bichinhos”, destacou Negrini.

A alteração prevê ainda como deverão ser as estruturas e a higiene dos alojamentos, além de definir que os animais encontrados nas condições de confinamento previstas pela lei devem ser resgatados e encaminhados para adoção.

O dono que desrespeitar as regras impostas pagará multa, correspondente ao valor de 50 UFMs (Unidades Fiscais Municipais), acrescida progressivamente de 100% em caso de reincidência.

Redação

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