Início Araraquara Refis 2022 começa na próxima segunda-feira (12)

Refis 2022 começa na próxima segunda-feira (12)

População de Araraquara tem oportunidade de desconto e parcelamento para acertar débitos em atraso em impostos e taxas da Prefeitura e do Daae

A Prefeitura abrirá na próxima segunda-feira (12) o Refis 2022 (Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara), oportunidade para os contribuintes de Araraquara com débitos atrasados de impostos e taxas municipais acertarem suas pendências e garantirem descontos em juros e multa, além de parcelamentos. O período do Refis 2022, de acordo com decreto municipal, será de 12 de setembro a 28 de outubro de 2022.

Estão incluídos no Refis débitos até o exercício de 2022 em IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), taxas de poder de polícia administrativa, ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza) e débitos referentes ao Daae (Departamento Autônomo de Água e Esgotos).

O contribuinte pessoa jurídica que optar pelo ingresso no Refis 2021 tem direito à exclusão de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida, para pagamento à vista, ou 50% em 24 parcelas (com entrada de 10%).

O contribuinte pessoa física tem desconto de 100% dos juros e da multa de mora sobre o valor principal da dívida, caso faça o pagamento à vista; desconto de 75% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 24 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total; ou 50% de desconto nos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida para pagamento em até 48 parcelas mensais, com entrada à vista de 5% do valor total a ser parcelado.

Daae

O Refis 2022 também se destina à regularização de créditos do DAAE, de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, dos débitos lançados até o exercício de 2022 relativos às tarifas ou preços públicos inerentes, à prestação dos serviços públicos de saneamentos, à prestação dos serviços públicos de caráter ambiental, à taxa de resíduos sólidos (TRS) e às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental.

O programa prevê ainda que o parcelamento de débitos de pessoas físicas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais junto ao Daae poderá ser efetuado da seguinte forma: débitos com valor total não superior a R$ 1 mil poderão ter entrada de 1 Unidade Fiscal Municipal (UFM, que é de R$ 60,29) e o remanescente em até 60 parcelas mensais e sequenciais.

Nesse caso, em até 12 parcelas haverá desconto de 100% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida e, para mais de 12 parcelas, haverá desconto de 50% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Os débitos com valor acima de R$ 1 mil terão entrada de 2 UFMs e o remanescente em até 72 parcelas mensais e sequenciais, com desconto de 25% dos juros e da multa de mora incidentes sobre o valor principal da dívida.

Constitui requisito para a manutenção desse parcelamento (de pessoas inscritas no Cadastro Único) o comparecimento do beneficiário a palestras sobre a importância do uso racional das águas, o que será regulamentado pela Superintendência do Daae.

Confira os canais de informação sobre o Refis 2022:

Débitos da Prefeitura

Telefone: 3301-5171 / 3301-5109 / 3301-5104

WhatsApp: 99609-7882 / 99611-8704 / 99612-7442

E-mail: atendimentodividaativa@gmail.com

Débitos do Daae

Telefone: 3324-9556

E-mail: daaeatendimento@gmail.com

Redação

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