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Refis 2024 terá desconto de 100% em juros e multa para pagamento de dívida à vista

Morador de Araraquara poderá renegociar com a Prefeitura impostos, taxas e multas em atraso; criação do programa foi aprovada pela Câmara

Os contribuintes de Araraquara que possuem impostos, taxas e multas em atraso com a Prefeitura terão a oportunidade de renegociar suas pendências por meio do Programa de Recuperação Fiscal do Município de Araraquara (Refis) 2024. O Projeto de Lei Complementar para criação do programa foi aprovado pela Câmara Municipal na terça-feira (15).

Quem optar pelo ingresso no Refis terá direito à exclusão de 100% dos juros, da multa de mora e dos honorários administrativos incidentes sobre os valores a serem pagos. Essas vantagens são somente para pagamento à vista.

Ao valor original da dívida será acrescida apenas a correção monetária, que será calculada desde o seu vencimento até a data da formalização da adesão ao Refis.

A participação no programa vale para pessoas físicas e jurídicas (como empresas, sociedades e organizações). Os débitos podem ser de origem tributária ou não tributária, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados (quando há processo judicial) ou a ajuizar.

Podem ser renegociados no Refis os débitos atrasados referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), às taxas de poder de polícia administrativa, ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) lançado pelo contribuinte no sistema GISSONLINE sujeito à homologação, ao ISSQN inscrito em dívida ativa, além de multas por descumprimento de obrigações tributárias ou em razão do exercício do poder de polícia.

O Refis 2024 também se destina à regularização de valores do Departamento Autônomo de Água e Esgotos (Daae) relativos às tarifas ou preços públicos de prestação dos serviços de saneamento e de caráter ambiental, à Taxa de Resíduos Sólidos (TRS), às taxas cobradas em razão do exercício do poder de polícia ambiental e às multas por descumprimento de obrigações tributárias ou devido ao exercício do poder de polícia.

Débitos que já tinham sido incluídos em parcelamentos anteriores já concedidos poderão ser incorporados ao Refis 2024 mediante solicitação do cancelamento do acordo — o saldo terá os descontos previstos no programa.

Para adesão ao Refis, deve ser preenchido requerimento fornecido pela Prefeitura ou pelo Daae, mediante a apresentação de documentos. Os prazos e outras informações detalhadas ainda serão publicados em decreto pelo Executivo.

Redação

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