A Justiça do Trabalho condenou a Usina Irmãos Malosso, de Itápolis (SP), ao cumprimento de uma série de obrigações relativas à proteção de trabalhadores que se ativam no corte de cana, com o objetivo de evitar acidentes ou doenças por sobrecarga térmica em dias de calor, dentre elas, o pagamento de adicional de insalubridade e o encerramento do pagamento por produtividade. A ação é do Ministério Público do Trabalho em Araraquara (SP).
A sentença determina que a empresa elabore a avaliação de risco da atividade de corte manual de cana-de-açúcar considerando o esforço físico exercido em clima desfavorável (calor). Conforme o resultado obtido, a usina deve adotar medidas voltadas à aclimação, orientação, treinamento e prevenção da sobrecarga dos trabalhadores.
A decisão determina também que a empresa faça o monitoramento da exposição dos trabalhadores ao calor durante toda a jornada de trabalho. Em caso de calor excessivo, devem ser considerados períodos de descanso e de suspensão do serviço, considerando-os como tempo de serviço para todos os efeitos legais. Além disso, a usina deve pagar aos empregados envolvidos no corte de cana o adicional de insalubridade e encerrar, por definitivo, o sistema de remuneração por unidade de produção.
Por fim, a sentença obriga a Usina Irmãos Malosso a pagar aos seus atuais e ex-empregados uma quantia correspondente ao valor do adicional de insalubridade pela exposição ao calor, que foi suprimido dos salários. Pelos danos morais coletivos, a empresa foi condenada a pagar o montante de R$ 100 mil. O não cumprimentos das obrigações acarretará multas diárias de até R$ 20 mil.
A usina foi investigada pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, que requisitou a realização de perícia nas frentes de trabalho de corte manual de cana. Como conclusão do trabalho pericial, o relatório apontou que “todos os trabalhadores rurais avaliados estão sujeitos à insalubridade, em grau médio, em decorrência do excesso de calor ambiental”, e que a junção do trabalho pesado com os fatores insalubres pode levar a “alterações clinicas e físicas precoces, agudas ou crônicas, a curto ou médio prazo”.
Chamada a celebrar um termo de ajuste de conduta (TAC), a empresa recusou assinar o acordo, levando o MPT ao ajuizamento da ação civil pública. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região.