A Prefeitura de Araraquara e a FunGOTA informam que, na data de ontem, 22/12/2023, tomaram conhecimento da existência de um boletim de ocorrência feito pela servidora V. M. F., enfermeira obstétrica, no qual ela relata que teria sido ameaçada por gestos da Diretora da Fundação (suposto gesto de “arma na cabeça” realizado, em tese, na tarde do dia 18/12/2023) e também que estaria sendo assediada por representantes da instituição.
Sobre tal fato, a diretoria da Fungota repudia as acusações e informa que, mesmo antes do boletim de ocorrência mencionado, já havia instaurado processo administrativo disciplinar (PAD) contra a enfermeira em questão para investigar infrações funcionais que ela teria cometido, incluindo ameaças e agressão contra outras servidoras e diversos colegas de trabalho, de vários setores, de tal forma que a denunciante, que se apresenta como vítima, na verdade é multireincidente em processos disciplinares. Assim, ao que tudo indica, a enfermeira utilizou um boletim de ocorrência desprovido de realidade para tentar conturbar o ambiente de apuração do processo.
A esse respeito, a FUNGOTA informa que já está tomando as providências cabíveis, inclusive já realizou denúncia da enfermeira, perante as autoridades policiais competentes, por prática de denunciação caluniosa, que consiste no crime de dar causa à instauração de uma investigação sobre um suposto crime sabidamente não ocorrido, o que é justamente o caso, pois a Diretora da Fundação, apontada como suposta agressora, nem mesmo se encontrava no local e no horário em que a enfermeira afirma ter sido por ela agredida, o que revela, na verdade, uma narrativa fantasiosa e mirabolante por parte da denunciante.
A Fungota reforça que trabalha para garantir a seus servidores um ambiente de trabalho íntegro, justo, respeitoso e colaborativo. Nesse sentido, vai utilizar de todos os meios legais para descaracterizar as falsas imputações formuladas, através de todos os meios disponíveis.
Por fim, a Diretoria da FUNGOTA informa, ainda, que tomará todas as providências jurídicas para que sejam igualmente responsabilizados quem divulga notícia mentirosa, conforme estabelece a legislação brasileira, tendo em vista a necessidade de defender incansavelmente os pilares da democracia e da verdade, em tempos em que a sociedade se vê rodeada da propagação desenfreada de “fake news”, inclusive por quem tem o dever de informar.