No próximo dia 31vence a parcela única da contribuição sindical. As empresas, inclusive as integrantes do sistema “simples” e ou microempresas efetuarão contribuição de custeio para manutenção de sistema confederativo patronal, instituído pela assembleia geral, e de conformidade com os artigos 578 a 591 da CLT (todas as empresas do setor de hospedagem, restaurantes, bares, lanchonetes, pastelarias, cafeterias, doçarias, sorveterias, buffets, casas noturnas, conveniências e similares, deverão recolher contribuição sindical), mesmo não sendo associado.
Este recolhimento é obrigatório, sendo que um percentual é repassado ao ministério do trabalho. A exigência do recolhimento é obrigatória para todas as empresas independentemente da categoria que faça parte.
As empresas que não receberam a guia para o recolhimento, poderão solicitar por meio do SinHoRes pelos telefones:(16) 3322-5977/(16) 3322-5690oue-mail:sinhores@araraquarasinhores.com.br.