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SISMAR orienta servidores que foram dispensados a não comparecerem ao RH da Prefeitura

A Promotoria de Justiça do MP-SP (que é o órgão que exige o cumprimento da sentença) pediu nova audiência para tentativa de conciliação com o Município

A orientação da diretoria do SISMAR a todos os servidores municipais aposentados da Prefeitura de Araraquara é que não compareçam ao rh para demissão neste momento.

Ontem à tarde, o MP-SP (Ministério Público Estadual) pediu nova audiência de tentativa de conciliação com a finalidade de se decidir, em conjunto, como deverão ser pagas as verbas rescisórias e outras matérias relativas ao cumprimento de sentença.

O MP-SP é justamente o órgão que exige da Prefeitura que cumpra a sentença determinando a demissão.

Por isso, o SISMAR orienta que os servidores aguardem posicionamento da Justiça sobre o assunto. Pelo mesmo motivo, o Sindicato condena a decisão da Administração de desconsiderar o pedido do MP-SP e seguir com os chamados para demissão dos servidores.

Para reforçar a luta na defesa dos aposentados, a diretoria do SISMAR também acionou o MPT (Ministério Público do Trabalho) já que se trata de demissão em massa sem o cumprimento dos direitos dos servidores, especialmente o pagamento da multa integral dos 40% do FGTS considerando o saldo de todo o período do contrato de trabalho.

 

Dúvidas Frequentes de Servidores sobre o Processo de Aposentadoria e Desligamento

 

1. Haverá um diretor do sindicato presente no RH para acompanhar a minha dispensa?

Caso você sinta necessidade de um acompanhamento mais próximo durante o processo de desligamento, um diretor do sindicato poderá estar presente no setor de Recursos Humanos para te auxiliar. Entre em contato com o sindicato para agendar essa presença.

 

2. Se a multa de 40% do FGTS sobre as verbas rescisórias não for paga, devo assinar os documentos?

Não, você não deve assinar os documentos de rescisão caso a multa de 40% do FGTS ou as verbas rescisórias não sejam pagas corretamente – os 40% devem incidir sobre o SALDO PARA FINS RESCISÓRIOS especificados no Extrato da Caixa Federal. Esse é um direito seu e você deve procurar seus representantes sindicais para que possam te auxiliar na resolução desse problema.

 

3. Após o desligamento, posso continuar sendo sócio do sindicato?

Sim, você pode continuar sendo sócio do sindicato mesmo após o seu desligamento. No entanto, é importante que você procure o sindicato para informar sobre a sua nova situação. A partir daí, os pagamentos da mensalidade, plano de saúde e farmácia passarão a ser cobrados através de boleto bancário mensal.

 

4. Posso continuar utilizando o convênio médico do sindicato após o desligamento?

Sim, você poderá continuar utilizando o convênio médico do sindicato, desde que permaneça como sócio da entidade. Conforme o estatuto do sindicato, o benefício do convênio médico é exclusivo para os seus associados.

Foto: Arquivo/Divulgação

Redação

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