O parlamentar afirmou que, infelizmente, ainda é bastante comum presenciar nos estádios de futebol ofensas e gritos de torcida contra homossexuais e negros. “Muitas vezes essas pessoas estão envolvidas pelo calor do momento e, em alguns casos, sem até estarem conscientes de sua conduta pública, ofendem os atletas e até mesmo os torcedores de clubes adversários”, garantiu.
Edmir Chedid explicou que a prática dos atos discriminatórios será apurada em processo administrativo, que terá início mediante reclamação e registro do ofendido, de qualquer cidadão ou entidade que tiver conhecimento dos fatos, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Projeto de Lei, com multas entre 100 e cinco mil Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESPs).
No argumento apresentado à Assembleia Legislativa (Alesp), o parlamentar disse que a prática observada em alguns clubes de futebol e por parte de torcedores “infelizmente alimenta a discriminação presente na sociedade, criando-se uma cultura favorável à disseminação da violência e rejeição concreta contra homossexuais e negros, o que não pode e não deve mais ser aceito”.
Por fim, lembrou que, apesar de o clube não poder ser totalmente responsabilizado pelos atos isolados de torcedores, a prática não deve o eximir da responsabilidade enquanto organizador do evento esportivo. “Por isso, entendemos que um modelo misto de aplicação de penalidades administrativas pode tornar mais eficiente a aplicação da própria legislação penal”, disse.
Sanção
Depois de ter sido aprovado por comissões permanentes da Assembleia Legislativa, como a de Finanças, Orçamento e Planejamento (CFOP), e votado em Plenário, o Projeto de Lei 1100/2017 seguiu para o Palácio dos Bandeirantes – sede do Poder Executivo –, na zona sul da capital, para sanção do governador Geraldo Alckmin (PSDB). O envio ocorreu na última semana de 2017.
“É importante destacar que as penalidades previstas nesta proposta parlamentar poderão ser suspensas, por uma única vez, mediante a celebração de termo de compromisso firmado entre o clube de futebol e a autoridade administrativa responsável pela aplicação da penalidade por adoção de medidas de prevenção ou combate à homofobia e ao racismo”, completou Edmir Chedid.