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STF joga balde de água fria na enfermagem municipal e valor do piso cai até 32%

Ministros decidiram que o pagamento deve ser proporcional à jornada e que só recebe o valor total quem faz 44 horas semanais; mais uma vez, os trabalhadores é que pagam a conta

O Supremo Tribunal Federal (STF) disponibilizou nesta segunda-feira, 3, a decisão final da corte sobre o tão debatido Piso Nacional da Enfermagem. E ficou péssimo para a enfermagem municipal que cumpre jornadas menores do que 44 horas semanais.

A decisão dos ministros, chamada de acórdão, determinou que o piso estipulado na Lei 14.434/22 é referente à jornada de 8 horas por dia ou 44 horas semanais e que deve ser pago de forma proporcional para os trabalhadores que fazem jornadas menores. “O pagamento do piso salarial deve ser proporcional nos casos de carga horária inferior a 8 (oito) horas por dia ou 44 (quarenta e quatro) horas semanais”, diz o acórdão.

Na prática, enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem que fazem 30 horas semanais terão pisos de R$ 3.238, R$ 2.267 e R$ 1.619, respectivamente. Esta decisão do STF modifica a lei aprovada no congresso e impõe uma perda de 32% para os trabalhadores da enfermagem pública municipal em relação ao piso nacional, já que o texto original da lei não fala em proporcionalidade por jornadanacional.

Na Lei 14.434/22, os pisos são os seguintes: R$ 4.750 para enfermeiros, R$ 3.325 para técnicos de enfermagem e R$ 2.375 para auxiliares e parteiras.

Os ministros também decidiram que as Prefeituras só são obrigadas a pagar o piso, ainda que reduzido, conforme receberem os repasses do governo federal para arcarem com essas despesas. Se o governo federal não mandar o dinheiro, a Prefeitura não é obrigada a pagar.

Para a iniciativa privada, o STF determinou que sejam negociados acordos coletivos de trabalho em 60 dias, caso contrário fica estabelecido o piso conforme o texto da lei.

Lembrando que o maior dos pisos, de R$ 4.750 para enfermeiros, ainda é muito abaixo do que o salário mínimo calculado pelo Dieese para um trabalhador viver com dignidade, que em abril era de R$ 6.676,11.

O Sindicato considera que a decisão do STF foi um retrocesso em uma conquista histórica da enfermagem que, depois de décadas, conseguiu aprovar no Congresso Nacional um piso nacional para a categoria. O acórdão distorce e descaracteriza o objetivo da lei.

Entretanto, a derrota nesta batalha não significa que a guerra acabou. É possível haver mais debates, mudanças e ajustes na legislação futuramente, a partir do governo e do congresso, de modo a restabelecer a universalidade do piso nacional e garantir seu pagamento integral para todos os profissionais, porque isso é uma dívida de toda a sociedade brasileira com a Enfermagem.

“Foram duas facadas. Uma quando retiraram o PL que tratava da carga horária e agora esse acórdão horroroso. Não é possível que os governantes e juízes deste País tratem a enfermagem com tanto descaso! Lutamos há décadas por uma jornada de 30 horas semanais para ter uma vida digna porque nosso trabalho é exaustivo tanto física como mentalmente, lidamos com o sofrimento a dor e a morte todos os dias. Enfrentamos a pandemia de Covid-19 de peito aberto, sem reajuste salarial por dois anos com a inflação nas alturas, adoecemos, surtamos, morremos, estamos com a saúde mental destruída e nem assim somos reconhecidos? Esta decisão é muito revoltante!”, desabafa Suely Scodeler, diretora do SISMAR.

Redação

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