Segundo os representantes do religioso, o padre não teve o direito de se defender na reunião que a Diocese de Bauru realizou para definir seu futuro na igreja. O padre chegou ao encontro com uma carta pedindo seu afastamento das funções eclesiásticas por conta de toda a polêmica gerada em volta de sua posição quanto a este assunto tão delicado para a Igreja.
Mas, segundo sua assessoria, a reunião foi “uma espécie de tribunal”, onde ele não pode se defender e já decidiram por sua excomunhão. Os advogados do ex-padre apresentaram uma ação que não questiona o mérito da decisão da igreja, mas sim a forma como ele ocorreu.
Na Justiça de Bauru, o juiz André Buchianni indeferiu o pedido, decisão ratificada pelo Tribunal de Justiça em São Paulo. Foi então que os advogados Dr. Celso Galdino Fraga e Dr. Tito Costa resolveram entrar com um agravo regimental para que o processo, parado no TJSP há dois anos, pudesse subir as instâncias superiores.
A defesa usa o tratado internacional assinado pelo Papa Bento XVI, em 2010, durante sua visita ao Brasil, onde a Igreja Católica se compromete a obedecer a Constituição Brasileira. Como a Diocese de Bauru não ofereceu o direito de defesa ao ex-padre, seus advogados declaram que “houve total desobediência da Constituição Brasileira, tornando-se assim um ato nulo”.