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Terreno abandonado tira o sossego de moradores do Vale do Sol

José Augusto Chrispim

Moradores da Rua Juvenal Ramos de Oliveira, no bairro Vale do Sol, estão revoltados com a situação de descaso em que se encontra um terreno localizado próximo a rotatória. O mato alto tomou conta da área que não recebe roçagem ou limpeza há anos.

De acordo com Pedro Rozando dos Santos Neto, de 57 anos, que mantém uma revenda de gás de cozinha na região, a situação se arrasta há muito tempo e nada é feito nem pelo proprietário do terreno e nem pela prefeitura, que deveria roçar e depois cobrar no carnê de IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano).

“O terreno está abandonado há muito tempo e, além do mato alto, nessa época das chuvas, muita água fica depositada no local, propiciando o surgimento de criadouros de dengue e também virou esconderijo de animais peçonhentos como escorpiões e baratas. Minha filha, que mora ao lado do terreno, tem crianças pequenas e está grávida. Eu temo que ela seja contaminada pela dengue como a minha esposa já foi. Nós ouvimos falar que o terreno pertence a um médico que parece não se importar com o estado deplorável em que ele se encontra. Se nós mesmos não limparmos, o terreno fica parecendo uma selva. Pago meus impostos em dia e acho que mereço que alguma providência seja tomada”, relatou Pedro à reportagem de O Imparcial.

Multa alta

A Prefeitura de Araraquara publicou na semana passada edital nos Atos Oficiais que notifica proprietários para que providenciem a limpeza de terrenos, prédios, quintais e passeios públicos urbanos. A notificação já constava nos carnês do IPTU 2017, entregues desde o final de dezembro passado.

O contribuinte que descumprir o prazo de dez dias determinado por lei a partir da notificação e não providenciar a limpeza dos imóveis vai ter que arcar com uma multa de 10 Unidades Fiscais do Município (UFMs – hoje cotada em R$ 51,77 a unidade), ou R$ 517,70 por terreno.

No caso da não limpeza da calçada (ou passeio público), a multa será de 5 UFMs, ou R$ 258,85 em valores atuais. E se a limpeza do terreno for feita pela Prefeitura depois de expirado o prazo legal o valor da multa é de 4% da UFM (cerca de R$ 2,07) por metro quadrado roçado.

Redação

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