Início Destaque Toffoli suspende liminar que poderia liberar Lula e joga decisão para abril

Toffoli suspende liminar que poderia liberar Lula e joga decisão para abril

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Dias Toffoli, derrubou na noite desta quarta-feira (19) a decisão do ministro Marco Aurélio que suspendia, em caráter liminar (temporário), a execução de pena após a condenação em segunda instância. A liminar poderia beneficiar, entre outros presos, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo decisão de Toffoli (leia aqui a íntegra), a liminar de Marco Aurélio fica suspensa “até que o colegiado maior [isto é, o plenário da corte] aprecie a matéria de forma definitiva, já pautada para o dia 10 de abril do próximo ano judiciário”. O presidente anunciara a data do julgamento deste tema na última segunda-feira (17).

Toffoli atendeu a um recurso da PGR (Procuradoria-Geral da República) em que o órgão pedia justamente a suspensão da liminar até que a prisão após segunda instância pudesse ser julgada pelo colegiado do STF, formado por 11 ministros.  De acordo com o presidente do Supremo, a decisão de Marco Aurélio “foi de encontro [ou seja, contrariou] ao entendimento da decisão” tomada pela maioria da Corte no julgamento de outros dois processos sobre o mesmo assunto.

Como o STF entrou em recesso hoje, Toffoli é o responsável pelas decisões da Corte até o fim de janeiro. Por isso, coube a ele julgar o recurso da PGR. Em seu relatório, o presidente escreveu que o pedido da Procuradoria exigia avaliação urgente “em face da relevância do tema e do potencial risco de lesão à ordem pública e à segurança” derivados da liminar expedida horas antes. Entenda a decisão de Marco Aurélio No começo da tarde desta terça, Marco Aurélio Mello decidiu aceitar em caráter liminar um pedido do PCdoB para suspender a execução provisória da pena após condenação em segunda instância.

Na interpretação de Marco Aurélio, tanto a Constituição quanto o Código de Processo Penal garantem o direito à liberdade do réu enquanto não houver o trânsito em julgado – ou seja, enquanto não tiverem sido esgotadas todas as instâncias. “O princípio da não-culpabilidade é garantia vinculada, pela Lei Maior, ao trânsito em julgado, de modo que a constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal não comporta questionamentos. O preceito consiste em reprodução de cláusula pétrea cujo núcleo essencial nem mesmo o poder constituinte derivado está autorizado a restringir”, disse o ministro na liminar.

No entanto, o STF passou a adotar em 2016 o entendimento de que a pena pode começar a ser executada após o esgotamento da segunda instância. Esta interpretação foi reafirmada durante o julgamento de um habeas corpus de Lula em abril deste ano.

Redação

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