Políticos são alvo de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo MPF com base em acordos firmados com a empresa e dois de seus representantes
Três ex-prefeitos de São Carlos se tornaram réus em ação que imputa a eles a conduta de terem recebido da Odebrecht S.A. vantagens indevidas durante a campanha eleitoral para a Prefeitura da cidade em 2012. A Justiça Federal recebeu uma ação de improbidade administrativa ajuizada contra os três pelo Ministério Público Federal em dezembro de 2017. O procedimento tem como base acordos de leniência e de colaboração premiada firmados com o MPF pela construtora e por dois de seus representantes no âmbito da Lava Jato. Esta é a primeira ação de improbidade decorrente da operação em São Paulo e se soma a três ações penais já instauradas.
Consta dos autos que o Chefe do Executivo na época, Oswaldo Baptista Duarte Filho, o “Oswaldo Barba”, recebeu R$ 350 mil da empresa enquanto disputava a reeleição pelo PT. Para isso, contou com a ajuda do ex-deputado federal Newton Lima Neto, seu padrinho político e antecessor no cargo. Já Paulo Roberto Altomani, que acabou vencedor do pleito pelo PSDB, levou, segundo informado pelos colaboradores, R$ 150 mil da construtora. A Odebrecht e seus representantes – Fernando Luiz Ayres da Cunha Santos Reis e Guilherme Pamplona Paschoal – também respondem pelos atos de improbidade, mas a ação contra eles observará os termos dos acordos já firmados.
Esquema
As doações ilícitas aos candidatos foram realizadas entre os meses de agosto e outubro de 2012, por intermédio de Reis e Paschoal. O financiamento de campanhas eleitorais era uma estratégia para o estabelecimento de relações que pudessem favorecer a empresa em futuras licitações municipais, mais especificamente, no caso de São Carlos, visando à concessão dos serviços de água e esgoto à Odebrecht Ambiental, uma das integrantes do grupo econômico.
Para tal, a companhia doaria o valor total de R$ 500 mil ao candidato com maior chance de êxito na disputa eleitoral e, por isso, se voltou inicialmente a Oswaldo Barba, o que se deu graças à efetiva intermediação de Newton Lima Neto, então deputado federal. Mais adiante na campanha, com o crescimento de Paulo Altomani nas pesquisas, os representantes da empresa também procuraram o peessedebista, o que levou à divisão entre os dois candidatos do valor inicialmente previsto.
Nos dois casos, as doações, feitas em dinheiro, não foram declaradas à Justiça Eleitoral. Não à toa, a entrega dos valores se deu de maneira velada, inclusive com fornecimento de senha e indicação de horário e local para a busca do dinheiro. Além disso, o financiamento por parte da Odebrecht Ambiental era indevido, pois a empresa não podia efetivar doações eleitorais, dada a sua condição de concessionária de serviço público em diversos municípios, conforme previsto no art. 24, III, da Lei nº 9.504/97.
As informações sobre o esquema, passadas pelos representantes da companhia que colaboraram com o MPF, foram ratificadas por dados telefônicos que mostraram a troca de mensagens dos políticos com os integrantes da Odebrecht em período próximo ao das eleições municipais de 2012. Além disso, nos registros da empresa constam os pagamentos efetivados aos candidatos à Prefeitura de São Carlos naquele ano, totalizando R$ 500 mil, conforme planilha em que tais contribuições são identificadas pelo codinome “Sombra”.
Contrapartida
As investigações mostram que a Odebrecht deixou claro que, em troca das doações, esperava uma contrapartida de quem vencesse as eleições: a abertura de licitação para serviços de saneamento em São Carlos. “Vale ressaltar que o efetivo atendimento ou não das expectativas da empresa doadora quanto à abertura dos serviços de saneamento para a iniciativa privada é indiferente para a configuração da improbidade administrativa, que se consolidou com o recebimento de verba ilegal na forma narrada, em violação a princípios variados da Administração Pública”, explica o procurador da República Lúcio Mauro Carloni Fleury Curado, autor da ação.
Penas e indenização
Os ex-prefeitos respondem por enriquecimento ilícito e pela violação de princípios da administração pública, como a legalidade, a impessoalidade e a moralidade, atos de improbidade administrativa dispostos nos artigos 9º e 11º da Lei n. 8.429/92. O MPF requer que os três sejam condenados às sanções previstas para tais condutas, que incluem a perda de funções públicas eventualmente ocupadas pelos réus atualmente, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.
Além disso, a ação pede que eles paguem indenização por dano moral coletivo, tendo em vista que as doações ilícitas impactaram o necessário equilíbrio econômico entre os candidatos, afetando diretamente os interesses da sociedade de São Carlos, dado o envolvimento das principais lideranças políticas locais no recebimento de verbas ilícitas. Newton Lima Neto exerceu o cargo de Prefeito do município entre 2001 e 2008, Oswaldo Baptista Duarte Filho, entre 2009 e 2012 e Paulo Altomani, entre 2013 e 2016.
Os fatos apurados no procedimento cível que deu origem à ação de improbidade administrativa também são alvo de investigação na esfera criminal em autos que tramitam sob sigilo.