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Tribunal de Justiça de São Paulo aplica multa de R$ 50 mil ao SISMAR  

Penalidade foi imposta por descumprimento de decisão que impedia a realização de greve

A 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo, Comarca de Araraquara, deferiu um pedido da prefeitura de Araraquara e estabeleceu uma multa ao Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara (SISMAR) por descumprir decisão anterior que impedia a realização de greve.

Apesar do sindicato classificar o movimento realizado nesta terça-feira (19) como paralisação e considerar que a decisão da Justiça fere o direito de greve garantido pela Constituição Federal, o juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani estabeleceu multa no valor de R$ 50 mil por dia de descumprimento da decisão liminar.

Centenas de servidores municipais se reuniram em frente à Câmara Municipal de Araraquara nesta manhã (19). O projeto de lei que estabelece as condições e os percentuais de reajuste da categoria foi protocolado pela Prefeitura, mas o presidente da Câmara, o vereador Aluísio Braz, o Boi (MDB), afirmou que o tema não seria discutido na próxima sessão ordinária.

Decisão favorável

A Prefeitura de Araraquara conseguiu, na última quarta-feira (13), uma decisão favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública, assinada pelo juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, para manutenção de 100% dos servidores municipais das áreas da saúde, da segurança, da educação e da assistência social em caso de greve do funcionalismo municipal. Na última segunda-feira (11), a categoria já havia promovido uma paralisação dos serviços municipais em protesto contra a proposta de reajuste apresentada pela administração. Antes da decisão, o Sindicato dos Servidores Municipais de Araraquara e Região (SISMAR) havia anunciado que a categoria entraria em greve a partir do próximo dia 18, caso a prefeitura não apresente uma nova proposta de reajuste.

Redação

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