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Usina Santa Fé pagará R$ 1,5 mi de indenização por morte de trabalhadores

A Usina Santa Fé S.A., sediada no município de Nova Europa (SP), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho em Araraquara, pelo qual se comprometeu a pagar o valor de R$ 1,5 milhão a título de danos morais coletivos, em decorrência de acidentes de trabalho fatais que vitimaram três trabalhadores. O montante, a ser pago em 4 parcelas, será destinado a projetos e/ou campanhas indicados pelo MPT, com o objetivo de beneficiar os trabalhadores coletivamente considerados da cidade de Araraquara e municípios vizinhos, sob pena de multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento.

O primeiro acidente aconteceu em 2018, quando dois funcionários de uma empresa terceirizada, que prestava serviços à Usina Santa Fé, morreram por eletrocussão durante o trabalho na esteira de moagem de cana-de-açúcar. Um dos trabalhadores sofreu uma descarga elétrica e, ao tentar ajudá-lo, o outro também acabou sendo eletrocutado. No segundo acidente com vítima fatal, também ocorrido em 2018, o trabalhador terceirizado foi esmagado por uma caixa de carga realizando atividades de soldagem de calços de segurança.

Houve ainda outros dois acidentes de trabalho sem fatalidade, mas com severa gravidade: em um deles, o trabalhador teve o dedo decepado ao fazer a manutenção de uma colhedora de cana; em outro, a vítima sofreu fratura no pé ao tê-lo prensado pelo sulcador de uma máquina plantadora de cana-de-açúcar.

Os relatórios de fiscalização emitidos pela Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Araraquara constataram uma série de irregularidades cometidas no meio ambiente de trabalho, que vão desde o descumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho até a prorrogação excessiva da jornada de trabalho e falta de descanso semanal, que contribuem diretamente para a ocorrência de acidentes.

No TAC celebrado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a usina se obriga a fiscalizar o cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho por parte das prestadoras de serviço dentro dos estabelecimentos da empresa e de outras do mesmo grupo econômico, considerando interromper de imediato atividades que estejam ocorrendo em violação ao TAC, e que tenham riscos de acidente, aplicando sanções contratuais cabíveis a essas empresas, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.

Outra cláusula prevista no TAC é a realização de um estudo técnico, que deverá ser elaborado por uma equipe multidisciplinar de médicos, engenheiros e psicólogos, com a participação do SESMT e da CIPA da empresa, com o objetivo de se obter um diagnóstico atual da realidade, seguido de um planejamento de ações com potencial para a redução, em até 3 anos, de 50% do número de acidentes registrados por ano na empresa (considerando a média dos últimos 5 anos), redução de 65% no período de 4 anos, chegando a 80% no prazo de 5 anos. Caso descumpra a obrigação, a empresa pagará multa de R$ 20 mil por acidente ou adoecimento reconhecidos, excluindo-se os acidentes de percurso com veículo próprio do trabalhador ou causado por culpa exclusiva de terceiros.

Redação

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