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Uso de máscaras passa a ser facultativo em Araraquara

O uso da máscara continua sendo obrigatório no transporte público e nas unidades de saúde, públicas ou particulares

A Prefeitura de Araraquara publicou nos atos oficiais o decreto municipal nº 12.956, de 21 de julho de 2022, que torna facultativo a utilização de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca por todos os munícipes. O documento foi elaborado com base em análises da situação epidemiológica realizadas pelo Comitê de Contingência do Coronavírus do Município e do Comitê Científico.

De acordo com os números analisados, em 31 de maio, quando o Comitê decidiu pela obrigatoriedade do uso de máscara em locais fechados, a média móvel estava em 553,6 casos diários. Hoje, a média móvel do município atingiu 183,3 casos diários, uma redução de 67%.

Ainda de acordo com o decreto que entrou em vigor nessa sexta-feira (22), data da sua publicação, permanece obrigatório o uso da máscara facial nos equipamentos de transporte público coletivo ou transporte complementar de passageiros e nas unidades públicas ou particulares de prestação de serviços de saúde. Essa regra continua valendo para todos os maiores de 2 anos, sob pena da aplicação das penalidades previstas na Lei nº 9.931, de 2020.

E, apesar do caráter facultativo, o documento mantém a forte recomendação do uso de máscara em todos os ambientes, fechados ou abertos, públicos ou privados de acesso comum, incluindo eventos em que haja aglomeração de pessoas. Considera-se evento qualquer acontecimento cuja entrada possa ser controlada, como shows, espetáculos, solenidades, comemorações, jogos esportivos.

Fica facultada ainda a decisão, aos estabelecimentos de ensino, sobre a obrigatoriedade do uso de máscara facial com total cobertura do nariz e da boca em ambientes abertos e fechados.

Entre outros pontos, ficam mantidas as medidas sanitárias para o enfrentamento à pandemia e as regras sanitárias para estabelecimentos comerciais e eventos em geral, incluindo higienização dos ambientes e oferta de álcool em gel. No caso dos eventos, está mantido o controle de acesso nos termos da Lei nº 10.420, de 9 de fevereiro de 2022, que institui o Passaporte da Vacina no município.

Redação

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