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Uso de pontos de táxi por motoristas de aplicativo depende de alteração na lei, diz Prefeitura

Vereador Rafael de Angeli aponta nova realidade da mobilidade em cidade com 24 pontos de táxi registrados

Para que motoristas de transporte por aplicativo possam utilizar os espaços dos pontos de táxi, a legislação de Araraquara precisaria ser alterada. A informação foi enviada pela Prefeitura em resposta a Requerimento de autoria do presidente da Câmara Municipal, vereador Rafael de Angeli.

 

No documento, o parlamentar mencionou o crescimento significativo da demanda por transporte por aplicativos, o que tem ampliado a circulação desses profissionais pela cidade — sobretudo na região central.

 

“Diante da ausência de locais apropriados para parada temporária a fim de aguardar chamadas, realizar ajustes no aplicativo ou fazer pequenos intervalos, os motoristas acabam ficando sujeitos à autuação, a depender do local onde realizam a parada”, destacou Angeli, que pediu informações sobre os pontos de táxi em funcionamento em Araraquara e perguntou se existem estudos para uso compartilhado entre esses motoristas e os taxistas.

 

Respostas

Segundo a Secretaria Municipal de Assuntos de Segurança e Mobilidade Urbana, a Lei Municipal nº 6.100, de 2004, regulamenta o serviço de transporte por táxi e estabelece que os pontos são bens públicos de uso especial — cuja utilização está diretamente vinculada à permissão dada ao taxista. Araraquara possui 24 pontos de estacionamento de táxi e 138 taxistas cadastrados.

 

A Prefeitura até poderia destinar o espaço para outra finalidade pública, desde que o taxista permaneça com sua permissão ativa e continue prestando seu serviço — mesmo que realocado para outro ponto que esteja vago.

 

Para isso, porém, seria necessária a adequação da legislação, pois a lei atual “determina que o ponto em questão é destinado para finalidade de táxi”, de acordo com a resposta da gestão municipal.

 

Em relação aos motoristas de transporte por aplicativo, a Prefeitura informa que irá chamá-los para regularização, conforme previsto na Lei Municipal nº 9.261, de 2018, e no Decreto nº 11.902, de 2019.

 

Segundo o Executivo, a partir da consolidação desses dados, será possível obter um panorama mais preciso sobre o número de motoristas cadastrados. A partir daí, podem ser feitos estudos técnicos para ser avaliada a possibilidade de reorganização das vagas.

“Nós levantamos esse debate porque existe uma realidade clara na cidade: muitos pontos de táxi estão subutilizados, enquanto motoristas de aplicativo não têm locais adequados para parada. A resposta da Prefeitura mostra que há um caminho possível, mas que depende de alteração na legislação, e é justamente aí que precisamos avançar. Nós defendemos uma solução equilibrada, que respeite os taxistas, mas que também enxergue essa nova dinâmica do transporte na cidade. O espaço público precisa cumprir uma função social, e não pode ficar ocioso enquanto há demanda. Vamos continuar acompanhando esse tema e trabalhando para construir uma alternativa viável, organizada e dentro da lei, que beneficie toda a população”, explica o vereador Rafael de Angeli.

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