Tiago Romano
A Constituição Federal promulgada em 05 de outubro de 1.988 completou 30 anos e mais do que isso conferiu novos direitos aos cidadãos e ampliou o alcance da cidadania em relação aos Diplomas Constitucionais anteriores. O conceito de cidadania foi se desenvolvendo de acordo com cada época e o contexto socioeconômico e cultural de cada civilização.
Em algumas civilizações teve seu significado bem expressivo como foi o caso da civilização greco-romana, mas em contrapartida com o desaparecimento dessa sociedade, a cidadania passou a ser vista de forma restrita a partir do século XI na Atenas antiga, onde era considerado cidadão apenas aquele homem livre que participava das decisões políticas dos governos das cidades, ou seja, eram excluídos os artesões, os comerciantes, os estrangeiros e as mulheres que não tinham direitos políticos por não terem posses.
Já no Estado Liberal já não mais estava concatena a cidadania aos direitos políticos e sim ao direito de igualdade. Esse direito de igualdade começou a surgir, logo após a pregação do evangelho cristão do Apóstolo Paulo, que, salientava não haver nem judeu nem grego, nem escravo nem homem livre, nem homem nem mulher, pois todos eram um só em Jesus Cristo. Nesse compasso, dava-se início a uma nova fase, deixando-se para trás o engodo dos fundamentos do mundo antigo em que, o cidadão era submisso ao grupo social.
Mas, a Carta Federativa do Brasil demonstrou que, os direitos políticos não asseguram, por si só a democracia sem entrelaçar os direitos sociais, aqueles que, garantem a participação do indivíduo na propriedade coletiva (o direito à saúde, à educação, ao desporto, ao lazer etc.), logo a cidadania plena é atingida com o conjunto de direitos civis, políticos e sociais.
A cidadania nos dias atuais pode ser caracterizada por qualquer manifestação cotidiana que, implique o reconhecimento da uma responsabilidade e consciência coletiva. Como por exemplo, exercer a cidadania pode ocorrer, quando alguém no dia de eleição vai votar em um candidato, ou vai até uma repartição pública reivindicar algo, ou ainda, quando livremente manifeste a sua opinião seja favorável ou contrária a de outro indivíduo.
Em suma cidadania hodiernamente, é o exercício regular de direitos conferidos ao cidadão pela Constituição, podendo participar politicamente nas decisões do grupo social em prol da coletividade e que em muitas outras décadas a Constituição Federal complete aniversário.