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A QUEM INTERESSA ENFRAQUECER A RECEITA FEDERAL?

Há anos que parte dos contribuintes vem se sentindo incomodados com as ações fiscais dos Auditores Fiscais da Receita Federal. No ano de 2001, com a Lei Complementar 105, permitiu que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) tenha acesso às contas bancárias dos contribuintes. A atribuição foi judicialmente contestada, até que no ano de 2016 o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos (9 a 2) o acesso pela fiscalização das contas bancárias não significava quebra de sigilo, visto que tanto este quanto o fiscal são protegidos contra o acesso de terceiros. A transferência de informações dos bancos à RFB passou a ser efetuada sem a obrigação de se pedir a autorização judicial, como ocorrera anteriormente.

A partir do ano de 2016 as instituições financeiras passaram a serem obrigadas a informar a Receita Federal, através da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), as movimentações financeiras dos seus clientes pessoas jurídicas, ocorridas a partir de 01 de dezembro de 2015.

É sabido que a “Operação Lava Jato”, a maior e mais complexa instaurada pela Receita Federal do Brasil, pelo volume de transações de lavagem de dinheiro empregadas pelas empresas e seus operadores, responsáveis pelos pagamentos, pelo caixa 2, de propinas a agentes públicos e políticos. A operação foi feita em parceria com órgãos como o Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF). A RFB l integrou-se à operação a partir de março de 2014.

Embora os meios de comunicação tenha sempre destacado o MPF, a PF e a Justiça Federal, como órgãos mais importantes na operação, é preciso esclarecer que a RFB, através dos competentes auditores-fiscais têm realizado, em minha opinião, o mais importante trabalho na parceria, que é a auditoria contábil e financeira, com cruzamentos de dados apurados, inclusive extra-contábeis. Até o final do ano de 2018 foram programadas 2.971 operações, sendo 641 em andamento e 2.330 encerradas.

A RFB, através do COAF-Conselho de Controle de Atividades Financeiras, tem contribuído para desvendar grandes quadrilhas formadas pelos contribuintes sonegadores, fraudadores, desonestos, envolvidos em operações financeiras criminosas. Até 31 de dezembro de 2018 foram emitidos Autos de Infração no montante de R$ 17,9 bilhões de reais, sendo R$ 1,8 bilhões contra pessoas físicas e R$ 16,1 bilhões contra pessoas jurídicas.

No ano de 2017 o ministro do SPF Edson Fachin, divulgou que existiam 108 políticos envolvidos em processos da Lava Jato. Por outro lado o MPF e a PF divulgaram que existiam 238 deputados e senadores investigados. Neste trabalho, direta ou indiretamente, estão os trabalhos dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Infelizmente no último dia 09 de maio, a Comissão Especial que analisa a Medida Provisória (MP) número 870/2019, que trata da Reforma Administrativa proposta pelo governo Bolsonaro, aprovou emenda sugerida pelo senador Eduardo Braga (MDB/AM) e acolhida pelo relator Fernando Bezerra (MDB/PE), proibindo que os auditores-fiscais da Receita Federal comuniquem ao MPF os crimes contidos nas operações, freando as ações de combate à corrupção e outras.

O que me deixa indignado são os deputados proibir o auditor-fiscal de comunicar ao Ministério Público Federal as suspeitas de crimes, detectadas durante procedimentos fiscais, que é um dever de ofício, sendo que tal comunicação pode ser feita por qualquer cidadão. Com isso estão colocando uma mordaça na Receita Federal e seus auditores. A Emenda à MP 870/2019, aprovada pela Comissão Especial estabelece que o auditor fiscal, apurando indícios de crime, só poderá comunicar ao MPF mediante ordem judicial. Com certeza o interesse é protelar o máximo possível os julgamentos e punições dos criminosos sonegadores, fraudadores envolvidos em crimes financeiros, boa parte políticos corruptos e seus corruptores.

A Medida Provisória 870/2019 aprovada pela Comissão Especial, ainda deverá ser apreciada pelo Plenário da Câmara e, após, pelo Senado Federal até o dia 03 de junho de 2019, quando se encerra a sua vigência. Fica a pergunta: A quem interessa enfraquecer a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil?

Redação

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