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A TERCEIRIZAÇÃO, A REFORMA TRABALHISTA E O VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Em 2017, o governo Temer, atendendo aos interesses dos empresários, enviou para o
Congresso e este aprovou a Lei de Terceirização (Lei número 13.429/2017). Milhares
de trabalhadores ocuparam as ruas de todo o Brasil para protestar contra a precarização
das relações de trabalho no País.
Insensívels ao clamor popular, Temer encaminhou e o Congresso aprovou na seqüência
a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017). Coincidentemente, o deputado federal
Rogério Marinho (PSDB/RN), relator da Reforma Trabalhista na Câmara, recebeu, até o
momento, R$ 681 mil em doações para as atuais eleições, sendo R$ 358 mil de grandes
empresários. A maior delas foi de Nevaldo Rocha, CPF 003.693.494-15, fundador das
Lojas Riachuelo, no montante de R$ 100 mil. Pelo site
www.divulgacandcontas.tse.jus.br é possível acompanhar as doações e gastos de todos
os candidatos.
No último dia 30 de agosto, o STF – Supremo Tribunal Federal, por 7 votos a 4,
aprovou a terceirização de “atividades-meio”, como segurança e limpeza, e “atividades-
fim”, alegando que a Súmula 331 prejudica a livre concorrência. Agora, toda e qualquer
atividade passa a ser terceirizável. Isso significa que as escolas poderão terceirizar as
contratações de professores, os hospitais, os serviços de enfermeiros e médicos, os
restaurantes, o trabalho de cozinheiros e garçons, os bancos, dos bancários.
Mais do que reafirmar a liberação ampla da terceirização, conforme aprovado pelo
Congresso, a decisão do STF tem eficácia nos julgamentos de processos anteriores à
reforma. Assim, será aplicada em outros casos pendentes, pois existem cerca de 4 mil
ações judiciais sobre o tema tramitando na Justiça do Trabalho.
Outra derrota dos trabalhadores está ligada à responsabilidade da administração pública
em contratos de terceirizações. Antes a responsabilidade era automática, mas a partir de
março de 2017 tornou-se necessário comprovar inequivocamente a conduta omissiva da
fiscalização dos contratos pelo órgão público tomador do serviço. As condições de
trabalho proporcionadas aos empregados terceirizados tem sido precárias, com menos
salários e menos direitos.
A terceirização e a reforma trabalhista já estão revelando os seus efeitos negativos, sob
o ponto de vista dos interesses dos trabalhadores. A Latam Airlines Brasil, maior grupo
de transporte aéreo da América Latina, anunciou a terceirização de alguns serviços e a
demissão de cerca de 1,3 mil trabalhadores nos aeroportos internacionais de Guarulhos,
em São Paulo, e no Galeão, no Rio de Janeiro.

Minha maior preocupação tem sido com as eventuais terceirizações nos serviços
públicos. Sinto que o comando do artigo 37, inciso II da Constituição Federal, que
obriga a contratação por meio do concurso público, está com os dias contados. Sabemos
que no Brasil tem sido comum firmar contratos, após licitações duvidosas, com
empresas “fantasmas” ou constituídas em nome de “laranjas”, objetivando desviar
recursos públicos para os bolsos de políticos desonestos.
O que afirmou o advogado patronal Wellington Silva, com todo respeito, não é verdade,
ou seja, que o trabalhador não tem perdas de direitos com a terceirização, e que a
decisão do STF vai proporcionar mais emprego. O que, em minha opinião, vai
proporcionar mais emprego é o aquecimento da economia, o que só acontecerá
principalmente com o fim da corrupção, redução da lucratividade dos Bancos e da carga
tributária.
Como se vê, o STF tem se aliado ao desgoverno Temer e ao Congresso para tomar
medidas contrárias aos direitos dos trabalhadores. Comprova-se, mais uma vez, que os
trabalhadores não podem confiar na classe política e na Justiça brasileira, pois, na
prática, eles tem demonstrado estar sempre ao lado da elite social e do poder
econômico.
(*) Walter Miranda é militante da CSP Conlutas, membro do Conselho Fiscal do
Sinsprev-Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo
e presidente do Sindifisco-Nacional-Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal
do Brasil, Delegacia de Araraquara

Redação

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