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Ação trabalhista garante destinação de verbas para combate à Covid-19 na região de Araraquara

 Uma ação trabalhista coletiva ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) possibilitará a destinação de valores indenizatórios para ações de enfrentamento à Covid-19. O montante de R$ 106.063,26 será distribuído entre o Hospital Estadual de Américo Brasiliense (R$ 71.560,00), o Fundo de Solidariedade da Prefeitura Municipal de Araraquara (R$ 14.900) e o Núcleo de Atendimento à Comunidade da Faculdade de Ciências Médicas de Araraquara da UNESP (R$ 20.143,26). A UNESP ainda receberá um valor adicional relativo aos depósitos recursais realizados no processo (R$ 58.137,46), totalizando R$ 78.280, 72.

 

O Hospital Estadual de Américo Brasiliense utilizará a verba para investir em insumos, equipamentos de proteção individual, medicamentos e outros itens que possibilitem o combate à pandemia. O Município de Araraquara utilizará a verba para a aquisição de 500 cobertores, a serem distribuídos à população carente da cidade, especialmente no início do inverno. A UNESP investirá o montante na compra de insumos para ampliar a realização de testes de diagnóstico de Covid-19.

 

Os pedidos feitos pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, do MPT em Araraquara, foram autorizados pelo juiz Carlos Alberto Frigieri, da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara. Os depósitos bancários aos beneficiários já foram determinados em despacho.

 

Processo judicial – A indenização é resultado da condenação em definitivo da fabricante mundial de sucos de laranja, Sucocítrico Cutrale Ltda., que foi processada pelo MPT por suprimir descansos semanais dos seus trabalhadores. Segundo provas acostadas pelo MPT nos autos, os funcionários da empresa costumavam trabalhar até 27 dias consecutivos.

 

O inquérito foi instaurado a partir do encaminhamento, pela Justiça do Trabalho de Araraquara, de peças extraídas (sentença condenatória e cartões ponto) de reclamatórias trabalhistas. Os cartões de ponto revelaram que, ao longo dos anos, os trabalhadores tiveram os descansos semanais suprimidos com frequência, chegando a aproveitarem apenas um dia de descanso por mês. Por lei, a concessão do descanso é obrigatória a cada sete dias. O mesmo ilícito também foi identificado pela auditoria fiscal do Trabalho durante fiscalização. O relatório do Ministério do Trabalho e Emprego na época, inclusive, mencionou outro problema, relacionado à anotação da jornada de trabalho: a empresa adotava o sistema de registro eletrônico de ponto para o controle de jornada de trabalho de seus funcionários, mas não nos termos previstos na Portaria nº 1510/2009.

 

Além da indenização, a Cutrale deve passar a assegurar aos seus empregados o aproveitamento do descanso semanal. A empresa foi condenada em primeira instância, em segunda instância e, mais recentemente, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), transitando o processo em julgado.

 

Processo nº. 0010277-68.2015.5.15.0079

Redação

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