O PL 573/2016, de autoria da deputada estadual Márcia Lia (PT), que cria cota habitacional para mulheres vítimas de violência doméstica nos programas do Estado de São Paulo foi aprovado, por unanimidade, em sessão realizada na quarta-feira (12), na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo.
Em tramitação há mais de dois anos, o projeto havia passado pelas comissões de Constituição e Justiça e Direitos Humanos com votos favoráveis dos relatores e estava pronto para ir a plenário desde antes do período eleitoral, quando as votações praticamente pararam na Casa.
De acordo com o texto do PL, 7% das habitações dos programas habitacionais do Estado de São Paulo têm de ser destinados à mulheres comprovadamente agredidas por seus companheiros e que procuram a independência desses agressores. A intenção é que essas mulheres, que são economicamente dependentes do parceiro violento, ao conquistar um lugar para morar, consigam romper com o ciclo de violência.
Para a mulher se enquadrar no programa de cotas, o projeto de lei propõe que seja utilizada como parâmetro, principalmente, a Lei 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha e os tipos de violência enquadrados nela. Mas o Projeto de Lei também se entende como violência doméstica toda e qualquer ação ou omissão que se baseie no gênero e cause lesão corporal, sofrimento físico, sexual e psicológico, além de dano moral e patrimonial.
Para ter direito a se inscrever nas cotas, a mulher vítima de violência doméstica não pode ter, outro imóvel em seu nome e deverá comprovar as agressões por meio de boletim de ocorrência e relatório de acompanhamento de um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) ou outro órgão de atendimento voltado a vítimas de violência doméstica.
O PL também prevê que essa unidade especializada faça o encaminhamento das mulheres para o setor responsável pela realização ou atualização do cadastro habitacional. Agora o projeto segue para apreciação do governador, o que deve ser feito apenas em 2019.