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Associação de Guardas Civis Municipais de Araraquara emite nota sobre posicionamento do uso de armas de fogo

NOTA DE ESCLARECIMENTO À SOCIEDADE

A Associação dos Guardas Civis Municipais de Araraquara vem através desse documento externar sua posição junto a sociedade araraquarense e porque não a todo Brasil, haja visto a capacidade de comunicação existente.
Desse modo referente ao processo que tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo, referente ao emprego de arma de fogo nas ações dos Guardas Civis Municipais de Araraquara, conforme preconizam as leis 8474/2015 Art. 3º e Art. 2º da Lei 13022/2014 (lei que regulariza o parágrafo 8º da Constituição Federal).
Fica claro para essa diretoria, composta em sua totalidade por Guardas Civis Municipais, que precisamos trazer a discussão desse direito para toda sociedade e os senhores e senhoras
jornalistas e formadores de opinião são a ferramenta de propagação desse fato social tão importante para todos, pois sabemos das consequências desse ato.
Nesse sentido pedimos aqui a empatia de todos os envolvidos na discussão, pois assim como vocês, somos pais e mães de família que inclusive, devido ao fato da nossa condição social,
dentro da média salarial do município, somos nós e nossos familiares muitas vezes usuários dos serviços públicos que protegemos.
Somos empregados em ações que muitas vezes nos colocam em risco, muitas vezes por solicitação de agentes políticos do poder legislativo e executivo municipal, temos relatórios e
boletins de ocorrência que provam o nosso emprego em situações de risco de dia e de noite, documentos públicos que comprovam as nossas alegações, além de matérias jornalísticas, somente quem esta em uma ocorrência com arma branca ou com usuários de droga pesada ou mesmo no patrulhamento onde estamos identificados como agentes de segurança pública e literalmente trombamos com todo tipo de situação pelas ruas, pode entender o que estou falando.
O trabalho da Guarda Civil Municipal preconizado pela Constituição Federal de 1988 e nas leis federais e municipais vigentes, colocam esse Servidor numa posição de destaque na Segurança Pública. Pois realizam patrulhamento preventivo, se deparando com flagrantes de toda natureza, e realizam o atendimento de ocorrências por toda cidade, haja visto o tamanho da estrutura municipal, contemplando Escolas, CERS (creches municipais),UBS (postos de saúde), UPAS,CAPS,PRAÇAS,CRAS etc.
Dessa forma destacamos sim o apoio de nossa instituição irmã polícia militar ,mas na prática um apoio em situação de emergência nem sempre nos dará tempo hábil de defesa.
O mérito da nossa ação judicial está lá no documento e nunca foi arma de fogo e sim o nosso direito à vida e direito à segurança, para podermos criar nossos filhos e proteger milhares de pessoas que são prestadores de serviço público ou usuários desse serviço público.
A sociedade assim como os poderes públicos, precisam decidir o que querem de nós, Agentes de Segurança Pública ,quando o cidadão ou o político num momento de necessidade solicita
uma de nossas viaturas ou Servidores Públicos quando exigimos um direito.
Percebemos na fala do Senhor Presidente da República no dia 21/07/2023 onde ele se refere as GCMS como polícias municipais e da importância das prefeituras participarem da segurança pública, totalmente conflitante com a ideia propagada pela administração e Secretaria Municipal de Araraquara.
Convidamos a todos de forma racional e moral uma reflexão à cerca desse assunto tão importante para todos nós e lembramos que o Estado Democrático de Direito tem como
essência o cumprimento do dever legal e não a vontade política de um grupo, seja ele de Guardas ,Repórteres ou Políticos.
Araraquara, 21 de Julho de 2023.

Redação

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