A Câmara Municipal aprovou, durante a 71ª Sessão Ordinária, o Projeto de Lei nº 239/2026, de autoria da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e das Meninas, presidida pela vereadora Fabi Virgílio (PT). A proposta torna obrigatória a afixação de cartazes informativos em instituições públicas e privadas alertando que o consentimento de menores de 14 anos, sua experiência sexual ou eventual relacionamento amoroso não afastam o crime de estupro de vulnerável. A iniciativa também determina a divulgação dos canais oficiais de denúncia e segue agora para sanção do Executivo.
Proteção da infância
Ao defender a proposta em Plenário, Fabi explicou que o projeto nasceu das discussões realizadas pela Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Mulheres e das Meninas e das frequentes denúncias envolvendo violência sexual contra crianças e adolescentes. Segundo a parlamentar, ainda existe uma perigosa naturalização dessas situações. “Não existe relação consentida por meninas de 14 anos. Isso é crime, tipificado como estupro de vulnerável. Às vezes, a gente tem que defender o óbvio”, afirmou. A vereadora também reforçou que casos de gravidez envolvendo menores de 14 anos devem ser tratados como indícios de violência e comunicados aos órgãos responsáveis pela proteção da infância.
Na justificativa, Fabi destacou que a iniciativa busca ampliar a conscientização da sociedade e prevenir a violência sexual contra crianças e adolescentes, reforçando que qualquer ato sexual envolvendo menores de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, vínculo afetivo ou alegações sobre maturidade da vítima. A proposta também prevê a divulgação de informações e dos canais de denúncia para fortalecer a rede de proteção, combater falsas justificativas para esse tipo de crime e evitar a culpabilização das vítimas.
Conscientização e prevenção
Durante a discussão da matéria, a vereadora ressaltou que, embora a medida pareça simples, ela possui um importante caráter educativo. “Criança de 14 anos tem que estar na escola. Segundo ela, o projeto também incentiva uma atuação mais efetiva dos profissionais da rede pública e dos Conselhos Tutelares, enaltecendo a necessidade de acolhimento, responsabilidade e compromisso com a proteção integral de crianças e adolescentes.
A constitucionalidade do Projeto de Lei foi confirmada em parecer técnico da Diretoria Legislativa, que concluiu que o projeto está em conformidade com a legislação vigente e não cria novos crimes nem altera o Código Penal. O documento ressalta que a iniciativa apenas fortalece, por meio de uma campanha educativa, um entendimento já previsto na legislação brasileira, além de ampliar o acesso da população à informação e contribuir para o combate à desinformação sobre o tema.
Tramitação e alcance da medida
A Câmara emitiu o Autógrafo nº 250/2026, que determina a instalação dos cartazes em escolas públicas e privadas, unidades de saúde, bares, casas noturnas, hotéis, motéis e estabelecimentos similares. O texto também prevê advertência e multa para instituições privadas que descumprirem a norma. Durante a tramitação, o projeto recebeu pareceres favoráveis da Comissão de Justiça, Legislação e Redação, que atestou sua constitucionalidade, e das Comissões de Tributação, Finanças e Orçamento e de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social, que não apresentaram objeções e recomendaram que a decisão final fosse submetida ao Plenário, onde a proposta foi aprovada pelos vereadores.
O Projeto de Lei agora segue para sanção do prefeito.
